TRF2 - 5000365-14.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 17:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/08/2025 15:53
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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06/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000365-14.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ANDREA OLIVEIRA TAVARESADVOGADO(A): MAYCON GARCIA OLIVEIRA (OAB RJ223821)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991. Concedo o prazo preclusivo de 5 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Juntada a comprovação da implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
26/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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26/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:29
Homologada a Transação
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25/06/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000365-14.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ANDREA OLIVEIRA TAVARESADVOGADO(A): MAYCON GARCIA OLIVEIRA (OAB RJ223821)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) ATO ORDINATÓRIO "Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias." -
16/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 06:57
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/04/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 19:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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31/03/2025 19:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/03/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 16:08
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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20/02/2025 15:25
Juntada de Petição
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20/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 17 e 18
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12/02/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/02/2025 17:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREA OLIVEIRA TAVARES <br/> Data: 17/03/2025 às 15:30. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 - Centro - Barra Mansa/ RJ - CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteves
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07/02/2025 13:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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06/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:51
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 06:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/01/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 11:45
Determinada a intimação
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23/01/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 16:54
Juntada de Petição
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22/01/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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