TRF2 - 5002364-06.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 22:08
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5160277-38.2025.4.02.9666/TRF (SONIA MARIA NOGUEIRA MOREIRA)
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03/08/2025 06:59
Baixa Definitiva
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01/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-54 processada no TRF2 com o no. 51602773820254029666/TRF (SONIA MARIA NOGUEIRA MOREIRA)
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30/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 21:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 61
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28/07/2025 21:38
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*39-54
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28/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/07/2025 21:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*39-54
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 51
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30/06/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 50
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 51
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002364-06.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: SONIA MARIA NOGUEIRA MOREIRAADVOGADO(A): NATHALIA ALMEIDA SILVA (OAB RJ231161)ADVOGADO(A): ANDERSON ERNESTO CAROLI (OAB RJ217769) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor/Precatório em favor da parte autora, que deverá acompanhar o respectivo depósito através do sítio oficial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – www.trf2.gov.br.
Intimem-se as partes, pelo prazo de 5 dias, para ciência do teor do(s) cadastros(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, de acordo com o disposto na Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Na hipótese de a conta superar o limite de 60 salários mínimos, a parte autora, se assim o quiser, firmará diretamente ou por procurador munido de poderes especiais, eventual renúncia sobre o valor excedente, para efeito de expedição de RPV.
Nada impugnado, voltem-me os autos conclusos para conferência e envio.
Fica a cargo do(s) patrono(s) da causa a atribuição de cientificar o(s) autor(es) dos valores a serem requisitados e futuramente pagos.
Fica(m), ainda, o(s) beneficiário(s) da(s) RPV(s) ciente(s) de que deverá(ão), no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de envio do(s) requisitório(s), dirigir-se a qualquer das agências da CEF – Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S/A (conforme conste no ofício a ser retirado no site acima), portando CPF, identidade, comprovante de residência e o número do processo para receber os valores depositados, sendo certo que a parte autora pode se certificar e acompanhar a data do depósito através do já referido site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – www.trf2.gov.br.
Suspenda-se o processo nas seguintes situações: - Precatório bloqueado ou não, enviado até 02/04, compreenderá o mês 12 do ano seguinte, o(s) Precatório(s) enviado(s) posteriormente à data em evidência, a suspensão corresponderá ao mês 12 de dois anos após ter(em) sido processado(s); - RPV bloqueado, pelo prazo de 60 dias.
Em se tratando de incapaz/requisitório bloqueado por qualquer motivo, comprovado o depósito, expeça(m)-se os(s) alvará(s) de levantamento, no(s) qual(is) deverá(ão) constar também o nome do(a) representante legal da parte autora, caso esta seja incapaz, bem como do(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos, quando possuir poderes especiais para receber e dar quitação. e intime-se a parte autora para proceder à retirada do(s) aludido(s) expediente(s) no prazo de 10 (dez) dias, salientando-se que o competentes expediente tem 60 dias de prazo de validade.
Se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, expeça-se mandando de intimação da confecção e assinatura do alvará, com cópia deste.
Exaurida a execução, dê-se baixa nos autos. -
18/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/06/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/06/2025 08:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*39-54
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18/06/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 08:30
Decisão interlocutória
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17/06/2025 08:17
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 23:34
Juntada de Petição
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12/06/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:35
Determinada a intimação
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13/05/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 14:48
Transitado em Julgado - Data: 30/04/2025
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30/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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14/04/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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28/03/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/03/2025 10:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 20:14
Juntada de Petição
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26/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/12/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:46
Juntada de Petição
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2024 11:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2024 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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16/10/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/10/2024 12:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/10/2024 15:20
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 09:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 09:55
Despacho
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08/10/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:06
Despacho
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18/09/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 18:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2024 18:07
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/09/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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