TRF2 - 5077179-81.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137, 136, 134 e 135
-
02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135, 136, 137, 138
-
01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135, 136, 137, 138
-
01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077179-81.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ERICK DUARTE BARBOSAADVOGADO(A): GABRIEL BROSEGHINI MENDONCA (OAB RJ207893)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: SUPREMACIA ACAI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): GABRIEL BROSEGHINI MENDONCA (OAB RJ207893)EXECUTADO: JULYANNA BARBOSA DUARTEADVOGADO(A): GABRIEL BROSEGHINI MENDONCA (OAB RJ207893)EXECUTADO: IENE CHRISTIE FIGUEIREDOADVOGADO(A): GABRIEL BROSEGHINI MENDONCA (OAB RJ207893) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação de execução extrajudicial, na qual foi proferida sentença de extinção, com condenação em verba honorária – ev. 110.
No ev. 118, após certificado o trânsito em julgado, a parte requerente, credora dos honorários advocatícios, pretende o recebimento destes e, ainda, o levantamento da importância total depositada na conta judicial nº 0625.005.86452575-2 (ev. 33, GUIADEP 2/3; ev. 43, COMP2; ev. 48, GUIADEP2; ev. 49, GUIADEP2; ev. 50, COMP2; ev. 51, COMP2; ev. 52, COMP2) – que se refere ao pagamento da dívida contraída pelos executados, e por estes reconhecida e paga, na presente ação (ev. 33).
Instada, a CEF efetuou depósito, consoante comprovante anexado ao evento 132, GUIADEP1, na conta judicial nº 0625.005.86473779-2.
Decido.
Evidentemente, o pedido da parte credora da verba honorária não merece prosperar quanto ao levantamento do depósito efetuado na conta judicial nº 0625.005.86452575-2, vez que se refere ao pagamento da dívida objeto da execução extrajudicial movida em face de SUPREMACIA ACAI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ERICK DUARTE BARBOSA, IENE CHRISTIE FIGUEIREDO e JULYANNA BARBOSA DUARTE – ev. 1, PET1.
Além disso, impõe-se reconhecer que a CEF não sucumbiu ou deu causa à ação.
Com amparo no princípio da causalidade, a parte executada na execução extrajudicial poderia ter sido condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Não, porém, após o trânsito em julgado da sentença extintiva (ev. 110 e 119).
Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de levantamento dos valores depositados a título de pagamento da dívida objeto da execução do contrato número 0000992580732283 (ev. 1, PET1).
Em contrapartida, AUTORIZO a apropriação dos valores depositados na conta judicial 0625.005.86452575-2 (ev. 33, GUIADEP 2/3; ev. 43, COMP2; ev. 48, GUIADEP2; ev. 49, GUIADEP2; ev. 50, COMP2; ev. 51, COMP2; ev. 52, COMP2), pela credora CEF, por se tratar de quantia devida ao próprio banco depositário, na forma do art. 188, II, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003 (Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região). Intimem-se, devendo a parte beneficiária da verba honorária, depositada na conta judicial nº 0625.005.86473779-2 (ev. 132, GUIADEP1), informar conta bancária para transferência eletrônica. Prazo: 15 (quinze) dias. Preclusa, cumpra-se.
Atendido, retornem conclusos para sentença. -
29/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 15:10
Determinada a intimação
-
17/07/2025 10:44
Juntada de Petição
-
17/07/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
16/07/2025 23:45
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
30/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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30/05/2025 06:46
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077179-81.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Providencie a Secretaria a alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, invertendo-se as polaridades.
Ev. 118.
Defiro.
Com efeito, intime-se a CEF para comprovar o pagamento do quantum executável, no prazo de quinze dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem (§1º , art. 523, do CPC), podendo apresentar, querendo, sua impugnação no prazo legal de quinze dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo. -
29/05/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 20:43
Determinada a intimação
-
14/04/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 15:27
Transitado em Julgado - Data: 14/04/2025
-
14/04/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111, 113 e 112
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111, 112 e 113
-
18/03/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
17/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
31/01/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
23/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
23/11/2024 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
31/10/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
30/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 17:54
Determinada a intimação
-
30/08/2024 06:25
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
15/08/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
14/08/2024 14:00
Juntada de Petição
-
14/08/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 10:11
Determinada a intimação
-
13/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
11/06/2024 06:33
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 18:41
Juntada de Petição
-
28/05/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
28/05/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
27/05/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
22/05/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
21/05/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
20/05/2024 19:32
Despacho
-
23/04/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
18/04/2024 12:44
Juntada de Petição
-
20/03/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
19/03/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 09:14
Despacho
-
01/03/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
28/02/2024 17:49
Juntada de Petição
-
28/02/2024 13:02
Juntada de Petição
-
02/02/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
01/02/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 16:40
Despacho
-
01/02/2024 09:15
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
09/01/2024 16:51
Juntada de Petição
-
07/12/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
06/12/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 17:20
Despacho
-
13/11/2023 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2023 14:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
-
13/11/2023 12:10
Juntada de Petição
-
06/11/2023 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
13/10/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/10/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 15:40
Despacho
-
28/09/2023 04:55
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
26/09/2023 15:38
Juntada de Petição
-
20/09/2023 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
20/09/2023 05:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 05:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2023 21:32
Juntada de Petição
-
14/08/2023 22:54
Juntada de Petição
-
12/07/2023 01:23
Juntada de Petição
-
15/06/2023 00:09
Juntada de Petição
-
12/05/2023 15:03
Juntada de Petição
-
09/05/2023 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
09/05/2023 06:30
Despacho
-
13/04/2023 08:19
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
11/04/2023 15:21
Juntada de Petição
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
29/03/2023 13:43
Juntada de Petição
-
23/03/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
22/03/2023 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 23:27
Despacho
-
17/03/2023 11:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
17/03/2023 11:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
13/03/2023 10:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
13/03/2023 08:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2023 16:11
Juntada de Petição
-
21/02/2023 19:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
13/02/2023 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
09/02/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
09/02/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
09/02/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
09/02/2023 09:58
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 23
-
09/02/2023 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
06/02/2023 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
02/02/2023 16:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/02/2023 16:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/02/2023 16:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/02/2023 16:23
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
26/01/2023 14:51
Juntado(a)
-
16/01/2023 10:30
Juntado(a)
-
22/11/2022 11:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
06/11/2022 14:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
03/11/2022 16:43
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
-
03/11/2022 16:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
24/10/2022 07:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
16/10/2022 14:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
13/10/2022 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
11/10/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
10/10/2022 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
10/10/2022 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
07/10/2022 19:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/10/2022 19:06
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
07/10/2022 19:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/10/2022 19:05
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
07/10/2022 14:36
Despacho
-
06/10/2022 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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