TRF2 - 5016023-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:49
Baixa Definitiva
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5016023-87.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: GILMAR CLAUDIO DE FREITASADVOGADO(A): JOSE TADEU DE OLIVEIRA GARRIDO (OAB RJ233443) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para ciência das informações prestadas no evento 60. Nada mais requerido, cumpra-se o determinado no final do despacho no evento 47, dando-se baixa na distribuição. -
12/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 14:40
Juntado(a)
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12/08/2025 12:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
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08/08/2025 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 16:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/08/2025 09:40
Determinada a intimação
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31/07/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 13:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 12:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5016023-87.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: GILMAR CLAUDIO DE FREITASADVOGADO(A): JOSE TADEU DE OLIVEIRA GARRIDO (OAB RJ233443) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para ciência do trânsito em julgado, certificado no evento 45, e para informar, no prazo máximo de 5 dias, se ainda tem algo a requerer.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos. -
12/07/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2025 07:27
Determinada a intimação
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11/07/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 13:17
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5016023-87.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: GILMAR CLAUDIO DE FREITASADVOGADO(A): JOSE TADEU DE OLIVEIRA GARRIDO (OAB RJ233443)SENTENÇAAnte o exposto, concedo, em parte, a segurança, de modo a fixar para o INSS o prazo de 30 dias para a formulação de eventuais exigências e outro de mais 30 dias, para análise conclusiva do requerimento administrativo.
Custas na forma da lei.
Sem honorários (art. 25 da Lei n° 12.016/2009).
Deixo de submeter a sentença ao duplo grau obrigatório de jurisdição, tendo em vista que em processos com objeto semelhante ao presente tem sido acolhido o requerimento expresso do INSS acerca da desnecessidade da remessa necessária como condição de eficácia do julgado.
Isso porque a sentença se encontra fundada em decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral ou do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, fazendo incidir o previsto no art. 496, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se, inclusive o INSS.
Dê-se ciência à autoridade, sendo desnecessária, porém, a intimação do MPF. -
11/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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10/06/2025 16:15
Concedida em parte a Segurança
-
10/06/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 11:15
Intimado em Secretaria
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09/04/2025 10:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2025 13:54
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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04/04/2025 13:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - BARRA DA TIJUCA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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10/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:32
Determinada a intimação
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10/03/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:38
Determinada a intimação
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19/02/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 14:43
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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19/02/2025 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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