TRF2 - 5001485-62.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 25 e 26
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01/09/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001485-62.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA ALICE LINHARES REBECHIADVOGADO(A): CASSIANO JOSE DE MORAES VIEIRA (OAB RJ239368) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização de prova pericial requerida pela parte ré.
Intime-se o INSS para juntar, em 15 (quinze) dias, os laudos das perícias realizadas na parte autora; devendo ainda o NATP (Núcleo de Assistência Técnica Pericial) apresentar as telas SABI relativas à parte autora.
PERÍCIA MÉDICA: Designo o dia 16/10/2025, às 12:00h, para realização de perícia, a ser realizada na Vara Federal de Magé, Rua Salma Repani, 144, Vila Vitória, Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé), pela perita ora nomeada, Dra. THAIS OLIVEIRA FERREIRA (Neurologista), cujos honorários desde já fixo, de acordo com a Portaria Conjunta CJF /MPO Nº 2, de 16/12/2024, em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), observando-se o artigo 28, §1º, I, da Resolução n.º 305 do CJF, considerando a dificuldade em se conseguir peritos especialistas em neurologia disponíveis para atuação.O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia.
Deverá a parte autora comparecer à perícia com TODOS OS EXAMES, LAUDOS e DECLARAÇÕES MÉDICAS ORIGINAIS QUE POSSUIR, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos antes da realização da perícia.
O perito deverá responder aos quesitos abaixo, de acordo com a Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014, cujo link segue abaixo, além daqueles acaso apresentados pelas partes.
ATENÇÃO: Além de responder aos quesitos abaixo, o perito deve responder e pontuar segundo os critérios da tabela de pontuação dos formulários 5.C e 4 contidos no anexo da Portaria Interministerial nº 1 de 24 de janeiro de 2014. Link da Portaria: http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/20506625 QUESITOS DO JUÍZO – APOSENTADORIA PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (LEI COMPLEMENTAR 142/2013): 1) Se aplicável: qual é a atual atividade profissional da parte autora? Que tarefas desempenha nesta atividade? 2) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? Mencionar a CID. 3) Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)? 4) Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento? É possível afirmar que possui prazo mínimo de 2 anos? 5) Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/o impedimento? Fundamente. 6) A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional ou da atividade habitual da pessoa periciada? Fundamente. 7) A deficiência/impedimento, interagindo com diversas barreiras (inclusive externas, conforme definição constante da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014), obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente. (Link da portaria: http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/20506625) 8) Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada ou grave. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época).
Para apuração do grau, o perito deve valer-se do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA), conforme previsto no Anexo da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014. (Link da portaria: http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/20506625) 9) Com relação ao quesito anterior, aponte os documentos e/ou fatores diagnósticos que o levaram a concluir tal fato.
Fundamente.
As partes poderão, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos.
No mesmo prazo, as partes também poderão apresentar quesitos.
Intimem-se o perito e as partes.
Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29, Capítulo V e Anexo I, da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 15 dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Fica a cargo do patrono da causa a atribuição de cientificar o (a) autor (a) do inteiro teor da presente decisão, inclusive no que se refere ao comparecimento à perícia designada.
Tudo cumprido, venham conclusos.
AVALIAÇÃO SOCIAL: Conforme definido na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1 de 27/01/2014, necessária se mostra a realização de perícia para análise do autor sob o aspecto social.
Ante o exposto, designo a realização de perícia social por Perito na especialidade Assistência Social.
Nomeio perita a Dra.
CRISTIANE SANTOS ESTEVES, Assistente Social, que deverá comparecer à residência do segurado dentro de 30 (trinta) dias, contados da aceitação do encargo. O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que for realizada a visita.
Fixo os honorários periciais em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro), na forma do artigo 28, §1º, I e III, da Resolução nº 305/2014 do CJF, considerando a dificuldade em se conseguir assistentes sociais em atuação nesta Vara Federal, bem como pela necessidade de deslocamento à residência da parte.
Para melhor esclarecimento, formulo os seguintes quesitos para a perícia socioeconômica: Considerando a condição de saúde e/ou deficiência declarada, informe se a parte autora: a) Realiza cuidados pessoais sem o apoio de terceiros? b) Auxilia nos afazeres domésticos? Com ou sem supervisão? c) Frequenta e participa de atividades em instituições religiosas, educacionais, clubes, entre outras? d) É alfabetizado(a)? Caso afirmativo, informar a escolaridade e em quanto tempo concluiu os estudos. e) Houve dificuldade para acessar a instituição de ensino? f) Frequenta o comércio e participa de transações econômicas? Com ou sem supervisão?Exerce ou exerceu trabalho formal? Qual o cargo e por quanto tempo? Informar a idade que iniciou as atividades laborativas. A parte autora possui acesso a recursos e equipamentos tecnológicos adaptados e adequados à melhoria da funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais? 4.Na residência do(a) autor(a) há fatores limitantes ou facilitadores à funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais?Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e sobretudo pessoas com deficiência ou condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana.
Quais?A parte autora utiliza transporte coletivo ou particular para o deslocamento ao local de trabalho ou outras atividades diárias? Com ou sem supervisão? O transporte dispõe de adaptação?O(a) autor(a) dispõe ou depende de pessoas ou animais que forneçam apoio físico ou emocional prático, proteção e assistência em sua vida diária?Descrever outras informações que o assistente social julgar necessárias e pertinentes, instruindo-se o laudo com fotos.
ATENÇÃO: Além de responder aos quesitos acima, o perito deve preencher e pontuar, segundo os critérios da tabela de pontuação, o Formulário 4: Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy e os Formulários 5.a: Identificação do Avaliado e da Avaliação; e 5.c: Aplicação do Instrumento Matriz contidos no anexo da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1 de 27/01/2014.
Intime-se a parte autora para que informe nos autos seu endereço completo, incluindo pontos de referência, além de telefones para contato, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, intime-se a perita para início dos trabalhos e para informar nos autos a data da realização da visita no domicílio do autor.
Intimem-se as partes acerca da data designada e para apresentação de quesitos no prazo legal.
Fica a cargo do patrono da causa a atribuição de cientificar o autor do inteiro teor da presente decisão, inclusive no que se refere à data marcada.
Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29, da Resolução nº 305/2014 do CJF.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:44
Despacho
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26/08/2025 17:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA ALICE LINHARES REBECHI <br/> Data: 16/10/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: TH
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26/08/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:09
Juntada de Petição
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19/08/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001485-62.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA ALICE LINHARES REBECHIADVOGADO(A): CASSIANO JOSE DE MORAES VIEIRA (OAB RJ239368) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social, no mesmo prazo da resposta, informar acerca da possibilidade de conciliação, apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício objeto do presente feito, bem como especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Após, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, bem como para indicar as provas que pretende produzir, de forma justificada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos. -
18/06/2025 08:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 08:32
Despacho
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16/06/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:39
Determinada a intimação
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29/05/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
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