TRF2 - 5000678-51.2025.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000678-51.2025.4.02.5111/RJAUTOR: ARIANE CRISTINA DA CUNHAADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB RJ133476)ADVOGADO(A): MARCELA MARIA AZEVEDO DE FARIA (OAB PE028364)SENTENÇAPelo exposto, homologo a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Intime-se a APSADJ para o cumprimento do acordo ora homologado, atenta aos parâmetros contidos na proposta de acordo formulada pelo INSS (Evento 49).
Prazo: 10 (dez) dias. -
15/09/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
-
15/09/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
15/09/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
15/09/2025 20:08
Homologada a Transação
-
12/09/2025 17:31
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 54
-
04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000678-51.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: ARIANE CRISTINA DA CUNHAADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB RJ133476)ADVOGADO(A): MARCELA MARIA AZEVEDO DE FARIA (OAB PE028364) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada no evento 49 no prazo de 10 (dez) dias. -
01/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 14:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-AN para RJANG01F)
-
01/09/2025 14:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/09/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000678-51.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: ARIANE CRISTINA DA CUNHAADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB RJ133476)ADVOGADO(A): MARCELA MARIA AZEVEDO DE FARIA (OAB PE028364) DESPACHO/DECISÃO evento 33, DOC1 - Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que cancelou a realização de perícia médica, sob o argumento de que o benefício por incapacidade NB: 719.511.342-7 foi cessado em 28/03/2025.
De acordo com o teor da certidão de evento 35, DOC1, foi informado que, apesar do efetivo cancelamento do exame médico, a parte autora compareceu na data agendada e realizou a perícia.
Laudo anexado ao evento 38, DOC1.
Diante do exposto, revogo a decisão de evento 21, DOC1, no que concerne ao cancelamento da perícia.
Contestação anexada ao evento 37, DOC1.
Dê-se vista às partes do laudo apresentado evento 38, DOC1, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos à Central de Perícias - CEPER para pagamento do perito no sistema AJG - Assistência Judiciária Gratuita.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para julgamento. -
20/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 09:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARIANE CRISTINA DA CUNHA <br/> Data: 01/09/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ - ANGRA DOS REIS - Rua Doutor José Watanabe, 55/101, Parque das Palmeiras - Angra dos Reis - CEP: 23906-220 <br/> Per
-
20/08/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 09:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJANG01F para CEPERJA-AN)
-
19/08/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/08/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/08/2025 21:32
Determinada a intimação
-
01/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/07/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:03
Juntada de Petição
-
25/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/06/2025 11:57
Juntada de Petição
-
25/06/2025 11:57
Juntada de Petição
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
13/06/2025 09:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-AN para RJANG01F)
-
13/06/2025 09:38
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 7
-
13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000678-51.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: ARIANE CRISTINA DA CUNHAADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB RJ133476)ADVOGADO(A): MARCELA MARIA AZEVEDO DE FARIA (OAB PE028364) DESPACHO/DECISÃO (Procedimento de Tramitação Ágil) Os presentes autos foram restituídos da Central de Perícias de Angra dos Reis, para apreciação da petição de evento 13, DOC1 (art. 10, XII, da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024).
Decido.
A parte autora requer o cancelamento do ato de evento 7, DOC1 que designou perícia médica, na especialidade de psiquiatria, conforme requerido evento 3, DOC1.
Para tanto, aduziu, em síntese, que não há necessidade de exame médico, tendo em vista que a Autarquia já reconheceu a data de início da incapacidade em 15/10/2024 nos processos administrativos previdenciários (NB: 717.080.497-3 e NB: 719.511.342-7).
A autora pretende o pagamento das parcelas retroativas referentes ao período de 14/11/2024 (data de cessação do NB: 717.080.497-3) a 12/02/2025 (data de início do NB:719.511.342-7 ), alegando que o INSS não oportunizou o pedido de prorrogação do NB: 717.080.497-3.
Não assiste razão à autora.
Nos termos dos arts. 5º e 6º da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 de 20/07/2023, que dispõe sobre a concessão do benefício por meio de análise documental pelo INSS: Art. 5º Quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio documental, em razão do não atendimento dos requisitos estabelecidos nesta Portaria, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial. § 1º Não caberá recurso da análise documental de que trata esta Portaria Conjunta. (Redação dada pela Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 7 DE 28/02/2024). § 2º Quando não exercida pelo requerente a opção de agendamento a que se refere o caput, o requerimento será arquivado por desistência do pedido. (Redação dada pela Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 7 DE 28/02/2024). § 3º O requerimento de novo benefício por meio documental somente será possível após 15 (quinze) dias da última conformação realizada. (Redação dada pela Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 7 DE 28/02/2024).
Art. 6º Para os benefícios concedidos mediante o procedimento estabelecido nesta Portaria não se aplica o restabelecimento do benefício anterior, previsto no § 3º do art. 75 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3.048, de 6 de maio de 1999.
No caso, verifico que o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB: 717.080.497-3 foi concedido por meio de análise documental pelo INSS (Atestmed), na forma do § 14 do art. 60 da Lei n.º 8.213/91 (evento 19, DOC1 e evento 20, DOC1), para o qual não há previsão de pedido de prorrogação.
Observo, ainda, que o benefício por incapacidade NB: 719.511.342-7 encontra-se ativo (evento 5, DOC3), de modo que, no momento, não vislumbro necessidade de realização de perícia.
Assim, determino que o presente feito seja excluído da modalidade Tramitação Ágil, com fundamento no art. 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, de 14 de junho de 2024.
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente proposta de conciliação ou contestação. Havendo proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa no prazo de 5 (cinco) dias. Remetam-se os autos à Central de Perícia de Angra dos Reis para cancelar a perícia designada no ato de evento 7, DOC1. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para julgamento. -
12/06/2025 15:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJANG01F para CEPERJA-AN)
-
12/06/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 14:55
Determinada a intimação
-
11/06/2025 14:42
Juntado(a)
-
11/06/2025 14:20
Juntado(a)
-
11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
10/06/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 08:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-AN para RJANG01F)
-
10/06/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
03/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
24/05/2025 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2025 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2025 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2025 00:35
Perícia designada - <br/>Periciado: ARIANE CRISTINA DA CUNHA <br/> Data: 07/07/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ - ANGRA DOS REIS - Rua Doutor José Watanabe, 55/101, Parque das Palmeiras - Angra dos Reis - CEP: 23906-220 <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
-
24/05/2025 00:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJANG01F para CEPERJA-AN)
-
24/05/2025 00:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/05/2025 15:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
23/05/2025 10:04
Juntado(a)
-
23/05/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000232-33.2025.4.02.5116
Denilson Clem Braga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emerson Marques Tomaz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/02/2025 16:32
Processo nº 5038532-12.2025.4.02.5101
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Rodrigo Oliveira de Carvalho da Silva
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2025 14:38
Processo nº 5003756-14.2024.4.02.5103
Wesley Xarife de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/12/2024 16:59
Processo nº 5005011-04.2024.4.02.5104
Berenice da Silva
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Camila Pellegrino Ribeiro da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/08/2024 16:06
Processo nº 5008055-34.2024.4.02.5103
Rita de Cassia Batista Reis Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/10/2024 11:08