TRF2 - 5070017-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070017-64.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CESAR CONRADO DA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): CÁTIA REGINA DE SOUZA BÖHNKE (OAB SC018315)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS, COM EFEITOS INFRINGENTES para integrar a sentença retro e ressalvar da isenção de custas a que faz jus a ré sucumbente o reembolso das custas processuais adiantadas pela parte autora quanto do ajuizamento da ação, nos termos da fundamentação acima, mantendo-se a sentença nos demais pontos em que não conflitem com a presente. -
13/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 18:55
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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30/07/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/06/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070017-64.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CESAR CONRADO DA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): CÁTIA REGINA DE SOUZA BÖHNKE (OAB SC018315)SENTENÇAAnte o exposo, JULGO PROCEDENTE O(S) PEDIDO(S), na forma do art. 487, I do NCPC, condenando o INSS a revisar o benefício da parte autora, nos termos da fundamentação e conforme evento 40, CALC1, de modo que a sua renda mensal corresponda a R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) na competência 01/2004, aplicando-se os reajustes legais subsequentes, devendo pagar os valores atrasados desde 09/2019 até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada, já observada a prescrição quinquenal Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento conforme a Tabela de Cálculos do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE) e acrescidos, desde a citação, de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), isto até 08/12/2021, véspera da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113.
A partir de 09/12/2021, deve ser mantida a correção dos valores desde cada vencimento, e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Sem condenação em custas em vista da isenção legal outorgada à ré (art. 4º, I, Lei nº 9.289/96).
Condeno, porém, a parte promovida ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, nos moldes do art. 85, §3º, I, do CPC.
Afasto o reexame necessário, dado que o valor da condenação será necessariamente inferior ao limite legal do art. 496, §3º, I do CPC. -
17/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 12:52
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/05/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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05/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:22
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO36
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11/04/2025 18:50
Remetidos os Autos - RJRIO36 -> RJRIOSECONT
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11/04/2025 11:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/04/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2025 22:32
Juntada de Petição
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08/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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08/04/2025 17:25
Determinada a intimação
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08/04/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/03/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/03/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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13/03/2025 18:44
Determinada a intimação
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09/03/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/02/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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07/02/2025 20:07
Determinada a intimação
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07/02/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 17:46
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO36
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31/01/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/01/2025 12:14
Remetidos os Autos - RJRIO36 -> RJRIOSECONT
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31/01/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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08/01/2025 14:14
Determinada a intimação
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07/01/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 14:15
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO36
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13/12/2024 12:55
Remetidos os Autos - RJRIO36 -> RJRIOSECONT
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12/12/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/10/2024 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:01
Determinada a intimação
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16/09/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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