TRF2 - 5025155-71.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:39
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5025155-71.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: JOYCE BATISTA COELHO LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO (OAB RJ078884) DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
COBRANÇA INDEVIDA EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar pontualmente a sentença e condenar a CEF ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, fixada no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com acréscimos legais, a ser corrigido monetariamente desde esta data e acrescido de juros de mora desde a citação, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e honorários advocatícios, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
09/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 14:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 17:51
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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18/08/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de setembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5025155-71.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 80) RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES RECORRIDO: JOYCE BATISTA COELHO LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO (OAB RJ078884) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
15/08/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 80
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5025155-71.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: JOYCE BATISTA COELHO LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO (OAB RJ078884) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal ROSÂNGELA LUCIA MARTINS, dê-se ciência às partes e aos advogados de que a sessão de julgamento por videoconferência designada para o dia 03/09/2025, às 14 horas, será realizada mediante a utilização da plataforma ZOOM, conforme disciplinado nas Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00001, do Tribunal Regional Federal da 2a Região e 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ: O advogado ou a advogada deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão, utilizando-se do email: [email protected].
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente suscitadas.
Ao ensejo, em colaboração com a Seção de Estatística e Jurisprudência das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, reproduz-se desde logo as orientações a seguir transcritas: "Prezados advogados, Testar a câmera, o microfone e o áudio do seu equipamento antes de acessar. Para acessar pelo computador: a) Clicar em https://jfrj-jus-br.zoom.us/;b) Escolher a opção “INGRESSAR”;c) Colar o link da sessão na lacuna em branco;d) Clicar em entrar;e) Baixar o programa por meio do link “Baixar agora”f) Ou, se já tiver instalado, clicar em “Abrir” na caixa de diálogo;g) Escreva seu nome COMPLETO. ......................................................................................................omissis Para acessar pelo telefone celular: a) Clique no link de acesso à Sessão de Julgamento;b) Instale o aplicativo “Zoom” se não tiver;c) Escreva seu nome COMPLETO;d) Automaticamente você entra na sessão; Você aguardará na "Sala de Espera".
No momento da sustentação em seu processo, após determinação do Juiz, você será admitido na “Sala de Sessão”.
Lembrando que essa Turma só permite acesso de advogados no momento que forem sustentar." Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/.
Intimem-se. -
14/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 17:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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07/08/2025 17:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 17:46
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025155-71.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que, querendo, ofereça contrarrazões ao recurso inominado da parte autora no evento 27, RECLNO1, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
29/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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29/07/2025 14:38
Decisão interlocutória
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025155-71.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOYCE BATISTA COELHO LOPESADVOGADO(A): ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO (OAB RJ078884)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPor todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da demanda para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a CEF a: Restituir à autora, o valor da parcela cobrada em excesso (R$ 785,41), em dobro, (totalizando R$ 1.570,82 com juros e correção monetária) II - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários de advogado, à vista do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I. -
10/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:49
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025155-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOYCE BATISTA COELHO LOPESADVOGADO(A): ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO (OAB RJ078884) DESPACHO/DECISÃO Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das informações e documentos apresentados pela parte ré.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte autora, encaminhem-se os autos processuais, imediatamente, para conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
16/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/06/2025 12:33
Decisão interlocutória
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:44
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 16:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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14/04/2025 05:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 14:16
Decisão interlocutória
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03/04/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:14
Decisão interlocutória
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21/03/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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