TRF2 - 5004673-51.2025.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004673-51.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANDERSON SOARES GOMESADVOGADO(A): ERIKA LUCIANA CORREA DE OLIVEIRA (OAB RJ104004) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
11/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004673-51.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANDERSON SOARES GOMESADVOGADO(A): ERIKA LUCIANA CORREA DE OLIVEIRA (OAB RJ104004) DESPACHO/DECISÃO ANDERSON SOARES GOMES ajuíza a presente demanda contra CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ.
Inicial, procuração e demais documentos no Evento 01. É o relato do necessário. DECIDO.
DEFIRO a gratuidade da justiça requerida.
Para que seja deferido o pedido de inversão do ônus da prova, o magistrado deve apreciar os requisitos da verossimilhança da alegação ou da hipossuficiência, conforme estabelece o artigo 6, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Não se trata de medida automática a ser necessariamente adotada nos casos em que se discute o direito do consumidor.
Portanto, o deferimento da inversão do ônus da prova em favor do consumidor ficará sempre a critério do juiz e estará atrelado à presença da verossimilhança das alegações da parte e de sua hipossuficiência, devendo os requisitos serem analisados cumulativamente. (AC - APELAÇÃO CÍVEL 0024500-25.2004.4.02.5101, GUILHERME DIEFENTHAELER, TRF2.) No caso em tela, entendo que não está presente o requisito da hipossuficiência do autor em produzir as provas quanto aos fatos constitutivos do direito.
Isso posto, ausente requisito legal, qual seja, hipossuficiência parte autora em comprovar os fatos constitutivos do direito, INDEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova. CITE-SE CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridos, venham-me conclusos para sentença.
P.I. -
16/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:04
Despacho
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16/05/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 00:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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