TRF2 - 5040743-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5040743-55.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: MARIA DO CARMO SILVAADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 120 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
01/09/2025 08:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
01/09/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 20:22
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5155424-83.2025.4.02.9666/TRF (MARIA DO CARMO SILVA)
-
31/08/2025 20:22
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5155423-98.2025.4.02.9666/TRF (MARIA DO CARMO SILVA)
-
31/08/2025 20:22
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5155422-16.2025.4.02.9666/TRF (MARIA DO CARMO SILVA)
-
05/08/2025 19:48
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 06:56
Conclusos para julgamento
-
03/08/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5040743-55.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DO CARMO SILVAADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292) DESPACHO/DECISÃO A Requisição de Pequeno Valor foi devidamente encaminhada ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com previsão de pagamento para o dia 15 de setembro de 2025.
Portanto, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores no sistema e-proc. Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Após a confirmação do depósito do Requisitório referente ao valor da condenação nos autos, por meio de demonstrativo de pagamento, intime-se a parte autora para ciência, ocasião em que será informada sobre a instituição bancária onde o valor será depositado, seja no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (CEF), conforme disposto no art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
30/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:40
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5040743-55.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: MARIA DO CARMO SILVAADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 103 - 23/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal -
23/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
23/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-49 processada no TRF2 com o no. 51554248320254029666/TRF (MARIA DO CARMO SILVA)
-
23/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-49 processada no TRF2 com o no. 51554239820254029666/TRF (MARIA DO CARMO SILVA)
-
23/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-49 processada no TRF2 com o no. 51554221620254029666/TRF (PAZINI & LEAL - ADVOGADOS)
-
23/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-49 processada no TRF2 com o no. 51554221620254029666/TRF (MARIA DO CARMO SILVA)
-
21/07/2025 16:59
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*42-49
-
18/07/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5040743-55.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: MARIA DO CARMO SILVAADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 30/06/2025 - Juntado(a) -
30/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
30/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
30/06/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
30/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/06/2025 16:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-49
-
18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5040743-55.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DO CARMO SILVAADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme informado pela parte ré no evento 60.
Defiro o pedido formulado no evento 72 – EXECUMPR1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o devido destaque dos honorários contratuais, nos termos do contrato acostado no evento 72 – CONHON5, nos moldes do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
Verifica-se, ainda, que a parte ré, no evento 80 – PET1, concordou expressamente com os valores apresentados pela parte autora no evento 72, não havendo impugnação à liquidação da sentença, nos termos do art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil.
Homologo, portanto, os cálculos apresentados no evento 72, para que produzam os efeitos legais, conforme os arts. 509, § 2º, e 513, § 1º, ambos do CPC.
Determino o cadastramento das respectivas RPVs no sistema E-proc, conforme os cálculos homologados.
Intimem-se as partes para ciência das requisições, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para conferência e posterior transmissão das RPVs ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, o depósito deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da transmissão das RPVs.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o trâmite e a liberação dos valores por meio do sistema eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
Conforme o art. 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, realizada a efetivação do depósito, intime-se os beneficiários para ciência da disponibilização dos valores.
Cumpra-se. -
16/06/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
16/06/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
16/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/06/2025 12:36
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
01/05/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
01/05/2025 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
29/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/04/2025 14:39
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
23/04/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
23/04/2025 06:52
Juntada de Petição
-
15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
21/03/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
21/03/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
20/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/03/2025 15:50
Decisão interlocutória
-
19/03/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 10:22
Juntada de Petição
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
18/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
18/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/02/2025 15:41
Decisão interlocutória
-
15/02/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
14/02/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
04/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 14:27
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 09:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 13:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/01/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
29/10/2024 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/10/2024 06:37
Decisão interlocutória
-
27/10/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 15:10
Decisão interlocutória
-
09/10/2024 08:38
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
28/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
16/08/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
-
16/08/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/08/2024 03:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
16/08/2024 03:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/08/2024 14:00
Decisão interlocutória
-
12/08/2024 09:08
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2024
-
12/08/2024 09:08
Transitado em Julgado
-
10/08/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/07/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
20/07/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 14:14
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/06/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/06/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/06/2024 19:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/06/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/06/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/06/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/06/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/06/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2024 14:57
Concedida a tutela provisória
-
17/06/2024 08:34
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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