TRF2 - 5021297-73.2023.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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25/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 81
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021297-73.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: LEANDRO SILVA DA COSTAADVOGADO(A): CHRISTIANE HERBSTER DE SOUZA MANES (OAB RJ173149)ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO TABORANSKI CURA (OAB RJ117749) DESPACHO/DECISÃO Evento 63.2 - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença/acórdão proferidos nos autos.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública JEF".
Intime-se os CORREIOS a cumprir a obrigação determinada em sentença/acordão juntando aos autos os cálculos referentes à sua condenação de pagar o valor de R$ 109,75 (cento e nove reais e setenta e cinco centavos), a título de danos materiais, referente ao ressarcimento do valor pago pela postagem da mercadoria, devidamente corrigido este valor desde a data do pagamento, e acrescido de juros de mora a contar da citação, na forma do Manual de Cálculos da JF e indenização por danos morais no valor de 500,00, quantum sobre o qual incidirão juros moratórios e correção monetária a partir da presente data, de acordo com os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo de 15 dias.
Cumprido, dê-se vista ao autor por 10 dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pelos CORREIOS.
Havendo discordância, intime-se os CORREIOS para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, nos termos do art. 3º, §2º da Resolução 822/2023 do CJF, em se tratando de créditos de pequeno valor, deverá ser expedido ofício requisitório a ser encaminhado ao próprio devedor, fixando-se o prazo de 60 (sessenta) dias para o respectivo depósito em conta judicial junto a Caixa Econômica Federal, agência 4149.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para decisão de sequestro do valor requisitado.
Comprovado o depósito, dê-se vista ao requerente pelo prazo de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações, havendo concordância com o valor fica o requerente autorizada a levantar o valor na agência inscrita na guia de depósito judicial, mediante apresentação dos documentos pessoais de identificação, cópia da guia de depósito e deste despacho assinado eletronicamente, que possui força de alvará.
Comprovada o levantamento do valor depositado, arquivem-se os autos com baixa. -
08/08/2025 17:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 13:53
Decisão interlocutória
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07/08/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 20:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJSJM06
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05/08/2025 20:27
Transitado em Julgado - Data: 5/8/2025
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 66
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 66
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021297-73.2023.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: LEANDRO SILVA DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): CHRISTIANE HERBSTER DE SOUZA MANES (OAB RJ173149)ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO TABORANSKI CURA (OAB RJ117749) embargos de declaração. alegação de omissão em relação a concessão da gratuidade de justiça. omissão sanada. gratuidade de justiça deferida. embargos conhecidos e providos.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
03/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:57
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021297-73.2023.4.02.5110/RJRECORRENTE: LEANDRO SILVA DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): CHRISTIANE HERBSTER DE SOUZA MANES (OAB RJ173149)ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO TABORANSKI CURA (OAB RJ117749)DESPACHO/DECISÃODesse modo, determino a intimação do Recorrente para que em cinco dias úteis apresente declaração de hipossuficiência assinada de próprio punho, ou recolha as custas devidas. -
19/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/06/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 08:55
Despacho
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17/06/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 08:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/06/2025 16:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/04/2025 14:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/03/2025 14:59
Juntada de Petição
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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14/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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07/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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17/02/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 14:55
Julgado procedente em parte o pedido
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11/10/2024 23:42
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2024 17:54
Juntada de Petição
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23/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2024 22:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 21:21
Juntada de Petição
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23/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2024 16:31
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/02/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/12/2023 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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12/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2023 19:11
Determinada a citação
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30/11/2023 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2023 20:50
Juntada de Petição
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20/11/2023 20:45
Juntada de Petição
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20/11/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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