TRF2 - 5011176-19.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:43
Despacho
-
04/08/2025 14:21
Juntada de Petição
-
15/07/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
30/06/2025 19:16
Juntada de Petição
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
25/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011176-19.2023.4.02.5002/ES AUTOR: CARLO DETTORRES NETTO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): BRUNO VERÍSSIMO DE SOUZA (OAB ES025347) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifico que o laudo pericial judicial (evento 20, DOC1) decorrente do exame médico realizado no dia 26/01/2024, concluiu que o autor, proprietário de comercio de artigos de rock, e com 31 anos de idade, é portador de - F20.0 - Esquizofrenia paranóide; - F14.8 - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso da cocaína - outros transtornos mentais ou comportamentais; - F31 - Transtorno afetivo bipolar; - F14.2 - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso da cocaína - síndrome de dependência; - F10.1 - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool - uso nocivo para a saúde; - F17.2 - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de fumo - síndrome de dependência; - F25.0 - Transtorno esquizoafetivo do tipo maníaco, o que lhe causa incapacidade total e permanente para a sua atividade habitual e para qualquer atividade, fixando a DII em 28/12/2022 (data de internação clínica do autor), sendo que o carater permanenter da incapacidade se deu em 01/08/2023, baseado no laudo médico particular Contudo, em sua peça de defesa, o INSS aduz que "após ter o benefício negado por falta de qualidade de segurado, o autor ingressa judicialmente sem apresentar os mesmos documentos médicos que apresentou administrativamente," deixando assente ainda que, na perícia administrativa, o médico da autarquia reconheceu a incapacidade com início em 15/12/2020, conforme laudo médico particular com o seguinte teor - "quadro com prejuízos cognitivos, delírios, Com uso prévio de inúmeras drogas.
Esquizoafetivos tipo maniaco, com hipersensibilidade dopaminergica.
Indicado Invega Sustenna.(evento 2, DOC1). Pois bem A priori, destaco que sequer se trata de ponto controvertido a incapacidade do autor, que já foi reconhecida em sede administrativa, tendo o benefício sido indeferido pelo motivo " data do inicio da incapacidade ser anterior ao ingresso ou reingresso ao RGPS" (evento 1, DOC3) Entretanto, a efetiva data de inicio da incapacidade restou divergente entre as perícias, de modo que se faz necessário esclarecimentos suplementares, sobretudo com a análise expressa do laudo apresentado em sede administrativa em 15/12/2020.
Desta feita, intime-se a perita do juízo para que, no prazo de 10 (dez) dias: i) esclareça se a incapacidade verificada em sede pericial se manteve (ou não) de modo ininterrupto desde 15/12/2020 até a data de internação do autor ocorrida em 28/12/2022, ou se existiram periodo de melhora com recuperação da capacidade laborativa do autor neste interregno.
Com os esclarecimentos, dê-se vistas às partes no prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Após, voltem-me conclusos os autos. -
18/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:40
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/02/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
25/02/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 18:26
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
18/02/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 17:48
Determinada a intimação
-
18/02/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/11/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/11/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/08/2024 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
31/07/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
31/07/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
30/07/2024 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
30/07/2024 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 13:29
Despacho
-
29/07/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
24/07/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/07/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
04/04/2024 14:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/03/2024 09:16
Juntada de Petição
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
14/03/2024 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/03/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:48
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/01/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/01/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/01/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
11/01/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/01/2024 07:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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10/01/2024 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/01/2024 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 16:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLO DETTORRES NETTO <br/> Data: 26/01/2024 às 17:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito:
-
07/01/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2024 17:01
Não Concedida a tutela provisória
-
01/01/2024 23:26
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 14:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/12/2023 14:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
05/12/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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