TRF2 - 5012074-96.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012074-96.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: ROSIENE SILVA ROMAOADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Ante a necessidade de prova técnica no presente feito, defiro a produção de prova pericial requerida pela autora a ser realizada por engenheiro civil e avaliador de imóveis, para que compareça ao imóvel objeto da presente demanda (Condomínio Residencial Deputado Ulysses Guimarães - Estrada Padre José de Anchieta - antiga Estrada Circular - Nº 62, casa 188, Queimados/RJ) e realize o exame pericial, respondendo aos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo.
Arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), cujo pagamento far-se-á findo o prazo para as partes manifestarem-se sobre o laudo ou, havendo eventual solicitação de esclarecimento formulado pelas partes, após a vista da respectiva explicação.
Intime-se o perito para que indique data e horário para a produção da prova, intimando-se, posteriormente, as partes para ciência.
Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia in loco, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito e, eventualmente, arcar com os custos de deslocamento do perito.
Na elaboração do laudo técnico, deverá o perito responder às seguintes perguntas, podendo, ainda, prestar todos os esclarecimentos que entender pertinentes para a demanda: 1.
Existem, no imóvel periciado, os danos ou os vícios de construção alegados pela parte autora? (mofo, sedimentação de piso, rachaduras e goteiras) 2. É possível estabelecer a causa/origem dos vícios verificados? 3.
Os vícios decorreram de erros na construção? 4.
Os vícios decorreram de má execução do projeto? 5.
A execução da obra de construção do imóvel causou algum dos vícios verificados? 6.
Os materiais empregados na construção do imóvel geraram algum(ns) dos vícios constatados? 7.
Os materiais empregados na construção são adequados ou inadequados? 8.
Qual o estado de conservação do imóvel? 9.
Os vícios verificados decorrem diretamente de má conservação do imóvel? 10.
A má conservação do imóvel agravou os vícios verificados? 11.
Os vícios verificados decorrem de modificações promovidas no imóvel pelo autor? 12.
O imóvel e sua construção atendem às normas técnicas da ABNT e do CREA que lhe sejam aplicáveis? Em caso negativo, deverá explicitar quais normas não estão atendidas e a justificativa para essa conclusão. 13.
Deverá o perito juntar fotos do imóvel periciado, em especial, dos pontos que foram periciados.
II - Concedo o prazo de 15 (quinze) dias às partes para que, querendo, apresentem quesitos a serem respondidos pelo experto e, querendo, apresentarem assistente técnicos. III - Feito o exame, o perito terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo. IV - Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, por 15 dias. V - Prestados os esclarecimentos porventura requisitados pelo Juízo e/ou requerido pelas partes, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
25/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:41
Despacho
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20/08/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/07/2025 08:46
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012074-96.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: ROSIENE SILVA ROMAOADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a citação válida, e não havendo contestação, decreto a revelia do réu CASAPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Intimem-se as partes para manifestação em provas.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
15/07/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:39
Decretada a revelia
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14/07/2025 12:43
Juntada de Petição
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13/07/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012074-96.2023.4.02.5110/RJRELATOR: PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUESAUTOR: ROSIENE SILVA ROMAOADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 28/05/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
16/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 14:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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19/05/2025 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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15/05/2025 10:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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12/05/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2025 09:05
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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08/05/2025 09:05
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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01/02/2025 10:08
Juntada de Petição - (ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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01/02/2025 10:08
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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30/10/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 08:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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09/08/2024 16:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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21/05/2024 15:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2024 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2024 12:09
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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05/04/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/03/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2024 21:30
Despacho
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29/02/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2024 16:22
Juntada de Petição
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02/02/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/02/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2023 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2023 21:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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03/08/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2023 18:27
Juntada de Petição
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27/07/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2023 13:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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12/07/2023 16:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2023 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2023 17:08
Determinada a citação
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29/06/2023 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2023 13:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001107-93.2022.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 8, 13, 28, 41
-
30/05/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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