TRF2 - 5059491-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 15:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50091773120254020000/TRF2
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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29/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059491-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS DOS SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): JANQUIEL DOS SANTOS (OAB RS104298B)RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 15 (quinze) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos. -
28/08/2025 19:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 19:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 19:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 19:51
Despacho
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27/08/2025 04:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 17:07
Juntada de Petição
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09/07/2025 15:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50091773120254020000/TRF2
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08/07/2025 11:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 14 Número: 50091773120254020000/TRF2
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/07/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 19:49
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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27/06/2025 14:37
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 17:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 13:24
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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25/06/2025 07:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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24/06/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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24/06/2025 13:10
Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059491-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS DOS SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): JANQUIEL DOS SANTOS (OAB RS104298B) DESPACHO/DECISÃO I - Os precedentes do STF que deram suporte à formação da tese firmada na repercussão geral nº 1154 indicam haver interesse da União para as causas que envolvem registro de diploma de ensino superior (v.g RE nº 964.312). É dizer, a interpretação dos julgados da Suprema Corte só pode ser essa, já que sem a presença da União na relação processual em exame não pode incidir a previsão do 109, I, da Constituição.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias.
II - No mesmo prazo, esclareça a parte autora o valor atribuído à causa, diante da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais para as causas até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, na forma da Lei n.º 10.259, de 12/07/2001. -
20/06/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 08:58
Despacho
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17/06/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:05
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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