TRF2 - 5004575-59.2021.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004575-59.2021.4.02.5004/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido do exequente para que se oficie aos bancos identificados por meio da consulta ao CCS, visando a obtenção de extrato(s) bancário(s) da(s) conta(s) dos executado(s).
O pedido é genérico, necessitando da delimitação do período dos extratos solicitados e da especificação da finalidade da medida. Ademais, a consulta ao sistema SISBAJUD, já realizada duas vezes nos autos, é um meio idôneo e suficiente para verificar a existência de valores em contas bancárias vinculadas à parte executada, com a vantagem de permitir, ainda, o imediato bloqueio dos valores encontrados.
Dessa forma, não se justifica, neste momento, a requisição direta de extratos bancários, que é uma medida excepcional e invasiva ao sigilo bancário da parte executada.
Para que tal medida seja deferida, é necessário que haja fundada suspeita de ocultação patrimonial ou fraude, o que não foi demonstrado nos autos.
Ante o exposto, considerando a ausência de bens penhoráveis, o feito será arquivado, nos termos do art. 921 do CPC, com início em 09/02/2024 (ev. 22).
Decorrido o prazo de que trata o § 1º do artigo 921 do Código de Processo Civil de 2015 sem manifestação do(a) exequente, os autos serão arquivados (§ 2º).
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Após, não se verificando razões jurídicas para o afastamento da hipótese de ocorrência da prescrição intercorrente, retornem conclusos para sentença de extinção, conforme artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015.
O impulso necessário ao cumprimento da presente decisão deverá ser dado pelos próprios servidores, nos termos do art. 203, § 4º do CPC. -
16/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:11
Decisão interlocutória
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12/05/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/03/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 17:27
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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08/01/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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07/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 16:36
Decisão interlocutória
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14/11/2024 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/09/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 19:23
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2024 16:25
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2024 15:53
Juntada de peças digitalizadas
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26/07/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2024 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/04/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 11:54
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2024 19:24
Juntada de peças digitalizadas
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15/03/2024 15:19
Decisão interlocutória
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18/01/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/11/2023 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2023/00458 de 6 de Novembro de 2023
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06/11/2023 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/10/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2023 11:00
Juntada de peças digitalizadas
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31/10/2023 10:58
Juntada de peças digitalizadas
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24/10/2023 12:16
Juntada de peças digitalizadas
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24/10/2023 12:08
Juntada de peças digitalizadas
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18/10/2023 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/09/2023 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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11/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/08/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2023 15:16
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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14/06/2023 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/06/2023 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/06/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2023 13:20
Decisão interlocutória
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14/06/2023 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/04/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/03/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/03/2023 17:54
Decisão interlocutória
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30/03/2023 17:18
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/03/2023 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2023 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/01/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2023 18:24
Decisão interlocutória
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23/11/2022 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2022 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/09/2022 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/09/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2022 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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03/08/2022 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2022 10:55
Juntada de Certidão
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19/07/2022 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/07/2022 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/07/2022 21:54
Juntada de peças digitalizadas
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15/06/2022 14:52
Juntada de peças digitalizadas
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15/06/2022 14:20
Juntada de peças digitalizadas
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15/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
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27/04/2022 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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27/04/2022 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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27/04/2022 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
-
01/04/2022 19:18
Expedição de Carta pelo Correio - 5 cartas
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07/02/2022 17:40
Decisão interlocutória
-
07/02/2022 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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