TRF2 - 5005663-67.2024.4.02.5121
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:13
Baixa Definitiva
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24/06/2025 17:13
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005663-67.2024.4.02.5121/RJAUTOR: DELFINA SANTOS DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VALERIA COSTA VALENTE DE CARVALHO (OAB RJ188252)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de reversão de quota-parte de pensão militar, de acordo com o art. 485, VI, do CPC. A teor do art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito, para julgar improcedente o pedido de reparação civil por danos morais. Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c art. 219 do CPC e art. 332, § 4º, do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à turma recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do Enunciado nº 34 do FONAJEF[1].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Em seguida, arquivem-se os autos, com a baixa e anotações de praxe. [1] O exame de admissibilidade do recurso poderá ser feito apenas pelo Relator, dispensado o prévio exame no primeiro grau. -
16/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:10
Julgado procedente em parte o pedido
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12/12/2024 19:13
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 10:46
Juntada de Petição
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21/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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26/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 16:55
Determinada a citação
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25/07/2024 15:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
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18/07/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 12:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LORRAINE OLIVEIRA MOTTA QUINTILIANO - EXCLUÍDA
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10/07/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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