TRF2 - 5077294-34.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 23:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
-
14/07/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077294-34.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: TEREZA CRISTINA BRAGA DA COSTAADVOGADO(A): CLAUDIA LUZIA JOSE DE SOUZA (OAB RJ074858)ADVOGADO(A): NELSON DE AZEVEDO (OAB RJ112139) DESPACHO/DECISÃO Considerando a interposição de recurso pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. -
26/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 14:30
Determinada a intimação
-
26/06/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077294-34.2024.4.02.5101/RJAUTOR: TEREZA CRISTINA BRAGA DA COSTAADVOGADO(A): CLAUDIA LUZIA JOSE DE SOUZA (OAB RJ074858)ADVOGADO(A): NELSON DE AZEVEDO (OAB RJ112139)SENTENÇA3 ? DISPOSITIVO Nos termos da fundamentação, e fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO: a) PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a cessar/não realizar os descontos mensais no benefício da autora de aposentadoria por tempo de contribuição nº 42/190.646.664-2 a título de revisão de ofício (protocolo nº 1822256124); (ii) Condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a devolver os valores descontados do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 42/190.646.664-2 sob a justificativa de revisão administrativa da RMI - protocolo nº 1822256124; b) IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08/12/2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.?.
Mantenho a decisão de indeferimento da tutela, visto que o histórico de créditos atualizado não sinaliza a manutenção dos descontos (Evento 16). -
13/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 12:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/06/2025 15:09
Juntado(a)
-
17/02/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
16/11/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/11/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
07/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/10/2024 15:11
Não Concedida a tutela provisória
-
01/10/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000021-10.2023.4.02.5005
Anestino Batista da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 10:49
Processo nº 5073773-52.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
C V Trindade Representacao Comercial Ltd...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/09/2022 20:44
Processo nº 5015296-40.2025.4.02.5001
Roquelina Ribeiro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006376-30.2023.4.02.5104
Elton de Oliveira Rosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Simone Henriques Parreira de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2023 18:45
Processo nº 5006376-30.2023.4.02.5104
Caixa Economica Federal - Cef
Elton de Oliveira Rosa
Advogado: Rejane da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 15:21