TRF2 - 5015543-55.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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19/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARILIA BARROS DE ALCANTARAADVOGADO(A): JEFERSON RONCONI DOS SANTOS (OAB ES022175)ADVOGADO(A): ANA FRIDA MIRANDA SILVA (OAB ES024793)ADVOGADO(A): FLAVIA AQUINO DOS SANTOS (OAB ES008887) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
18/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARILIA BARROS DE ALCANTARA <br/> Data: 04/11/2025 às 15:50. <br/> Local: Consultório Dra. Carolina Conopca VITORIA - Av. Vitória, 2767 - Clinica Medquimeo - Horto, Vitória - ES, 29050-765 Tele
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09/09/2025 12:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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02/09/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015543-55.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARILIA BARROS DE ALCANTARAADVOGADO(A): JEFERSON RONCONI DOS SANTOS (OAB ES022175)ADVOGADO(A): ANA FRIDA MIRANDA SILVA (OAB ES024793)ADVOGADO(A): FLAVIA AQUINO DOS SANTOS (OAB ES008887) DESPACHO/DECISÃO Diante da certificação do transito em julgado e a reforma do acórdão de evento 54, DOC1 no sentido de ANULAR a sentença e FACULTAR à parte autora a realização de nova prova pericial, INTIME-SE A PARTE AUTORA, no prazo de 5 (cinco) dias, para INDICAR QUAL A ESPECIALIDADE MÉDICA É A MAIS ADEQUADA para realização da perícia judicial, sendo elas: CARDIOLOGIA, CLÍNICA GERAL, MEDICINA DO TRABALHO, NEUROLOGIA, ONCOLOGISTA, OFTALMOLOGIA, ORTOPEDIA, PSIQUIATRIA E REUMATOLOGIA.
A realização da nova prova pericial será destinada a avaliar eventual incapacidade decorrente das seguintes patologias: i) Neoplasia Maligna da Mama com lesão invasiva; ii) dores lombares; Para tanto, o perito deverá se valer do exame físico e também dos documentos médicos que há nos autos. Caberá à parte autora levá-los ao perito.
Eventual desídia deverá ser considerada como insuficiência de atividade probatória causada pela própria autora.
Deverá o defensor separar cópias dos documentos médicos existentes na inicial, entregando-os à parte autora, a fim de que possa levá-los à avaliação pericial. Quando do agendamento, intime-se a parte autora para que compareça à perícia munida de documento de identidade com foto (preferencialmente Carteira de Trabalho - CTPS) e de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados.
Intime-se ainda a parte autora para ciência de que os seus quesitos poderão ser apresentados no mesmo prazo da vista do laudo, caso entenda que os quesitos do Juízo não foram suficientes, os quais serão analisados (deferidos ou não) sob o prisma da conveniência/necessidade.
Vale ressaltar que, a meu ver, os quesitos do Juízo suprem a contento a extensão da perícia exigida em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 35, da Lei n° 9.099/95, bem como a celeridade legalmente exigida pelo rito (art. 12, da Lei supra), além de dar tratamento de isonomia entre as partes, haja vista que a quesitação da demandada é a mesma do Juízo.
Caso entendam necessário, as partes poderão comparecer à perícia acompanhadas de assistentes técnicos, que serão cientificados da data e local da perícia pelas próprias partes, independentemente de intimação pessoal.
Eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes e/ou seus assistentes, deverão ser entregues no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo.
Fica a parte autora advertida de que o comparecimento à perícia é obrigatório, devendo na hipótese de impossibilidade de comparecer, justificar sua ausência, no prazo de 05 (cinco) dias, após a data designada para a perícia, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação.
O Sr.
Perito terá o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia para a entrega do laudo, ficando à disposição para esclarecimentos em relação ao laudo, antes ou depois do pagamento.
O pagamento dos honorários periciais será providenciado junto à Direção do Foro logo a seguir à apresentação do laudo.
O valor correspondente, na hipótese de procedência do pedido, será reembolsado pelo INSS nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001. Quesitos do Juízo: a Central de Perícia deverá disponibilizar ao PERITO o formulário específico constante em https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd. Presente o laudo pericial, oficie-se à Direção do Foro, através do sistema AJG, solicitando o pagamento ao perito.
Estabeleço os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
Na busca de melhor atendimento aos critérios da celeridade e da economia processual, imediatamente após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade e prazo, fica o INSS igualmente intimado para se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, desde logo oferecendo seus termos, já à vista da perícia judicial.
Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
Ausente pedido de esclarecimentos sobre a perícia, encaminhe-se ao Gabinete para sentença. -
14/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:53
Despacho
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13/08/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESVITJE01
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13/08/2025 13:08
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015543-55.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMESRECORRENTE: MARILIA BARROS DE ALCANTARA (AUTOR)ADVOGADO(A): JEFERSON RONCONI DOS SANTOS (OAB ES022175)ADVOGADO(A): ANA FRIDA MIRANDA SILVA (OAB ES024793)ADVOGADO(A): FLAVIA AQUINO DOS SANTOS (OAB ES008887) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para anular a sentença.
Sem sucumbência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 05:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 05:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 05:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 16:29
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5015543-55.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 43) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: MARILIA BARROS DE ALCANTARA (AUTOR) ADVOGADO(A): JEFERSON RONCONI DOS SANTOS (OAB ES022175) ADVOGADO(A): ANA FRIDA MIRANDA SILVA (OAB ES024793) ADVOGADO(A): FLAVIA AQUINO DOS SANTOS (OAB ES008887) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: LOMANTO DENADAI Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 43
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06/03/2025 17:34
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/03/2025 14:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/12/2024 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/12/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/12/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/12/2024 15:23
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 18:32
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/10/2024 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/10/2024 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/09/2024 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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26/07/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 18:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARILIA BARROS DE ALCANTARA <br/> Data: 26/08/2024 às 16:20. <br/> Local: CONSULTÓRIO DR. LOMANTO DENADAI - RUA FORTUNATO RAMOS, 245, SALA 601, ED.PRAIA TRADE CENTER, SANTA LÚCIA, VITÓRIA-ES, T
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26/07/2024 18:06
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2024 18:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARILIA BARROS DE ALCANTARA <br/> Data: 26/08/2024 às 16:20. <br/> Local: CONSULTÓRIO DR. LOMANTO DENADAI - RUA FORTUNATO RAMOS, 245, SALA 601, ED.PRAIA TRADE CENTER, SANTA LÚCIA, VITÓRIA-ES, T
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22/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
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19/07/2024 20:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/06/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/05/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 14:49
Determinada a citação
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22/05/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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