TRF2 - 5002076-60.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
19/09/2025 15:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 98
-
19/09/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
19/09/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
19/09/2025 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98
-
19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
18/09/2025 14:02
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
-
18/09/2025 02:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002076-60.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DA CUNHAADVOGADO(A): MILTON LUIZ RODRIGUES NOVAIS (OAB RJ147848) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta, por meio da qual pretende a parte autora o fornecimento do medicamento USTEQUINUMABE.
O medicamento requerido nos autos foi aprovado pela CONITEC.
Ao Evento 21, a UNIÃO informou que o medicamento se encontra incorporado ao Sistema Único de Saúde e o fornecimento compete ao ente estadual.
Ao Evento 24, foi deferido o requerimento de tutela de urgência para determinar que os réus, inicialmente através do Estado do Rio de Janeiro, iniciassem, no prazo de 20 dias, o fornecimento do medicamento USTEQUINUMABE à parte autora, (prescrição juntada ao Evento 1, laudo2).
Ao Evento 39, o Estado informou que, embora já tenha sido adotada todas as medidas cabíveis para regularizar o abastecimento, no momento, o referido medicamento encontra-se INDISPONÍVEL no estoque da Central de Recebimento de Mandados Judiciais – CMRJ.
Na sentença de Evento 52, o Juízo ratificou a tutela deferida e determinou que os réus comprovassem o fornecimento do medicamento.
Ao Evento 71 a UNIÃO alegou que “considerando que a efetivação de depósito judicial demandaria maior tempo, a União requer dilação do prazo para trazer aos autos a comprovação da entrega do medicamento pleiteado.” Já o Estado do Rio de Janeiro, ao Evento 80, informou que “A título de informação, no momento temos DISPONÍVEL em estoque o medicamento de USTEQUINUMABE 130 MG/ 26 ML (STELARA) (...)” A parte autora foi intimada para ciência e para que, no prazo de 10 dias, juntasse aos autos documento médico informando a possibilidade de o medicamento oferecido se usado em substituição a deferido nos autos.
A UNIÃO, ao Evento 88, informou que “(...) o Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde comprova que tomou as providências necessárias para o cumprimento da decisão judicial, com previsão de entrega dos medicamentos à autora em 30/08/2025.” Em 12/09/2025, a parte autora peticionou informando que não foi atendida pela sua médica assistente, motivo pelo qual não pode juntar o documento médico informando sobre a possibilidade de substituição do medicamento.
Requereu a dilação do prazo para a juntada do documento médico requerido.
Na mesma petição, a parte autora requereu que o Hospital Universitário Antônio Pedro -HUAP fosse oficiado para informar se recebeu a medicação encaminhada pela União.
Defiro os requerimentos da parte autora.
Concedo à parte autora o prazo de 10 dias para a juntada do documento médico com as informações relacionadas à possibilidade ou não da substituição pelo medicamento que se encontra disponível.
Intime-se.
Oficie-se ao HUAP para que informe, no prazo de 5 dias, se recebeu o medicamento USTEQUINUMABE, conforme informado pela UNIÃO ao Evento 88 e prescrição médica juntada ao Evento 1, laudo2: Dê-se ciência aos réus.
Com a resposta da parte autora ou do HUAP, voltem-me os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem a manifestação das partes, da mesma forma, voltem-me os autos conclusos.
Comprovado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos ao TRF2. -
17/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:15
Determinada a intimação
-
16/09/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
02/09/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
29/08/2025 10:24
Juntada de Petição
-
29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002076-60.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DA CUNHAADVOGADO(A): MILTON LUIZ RODRIGUES NOVAIS (OAB RJ147848) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta em face da UNIÃO FEDERAL e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da qual a parte autora requereu o fornecimento do medicamento USTEQUINUMABE.
Ao Evento 24 foi concedida a tutela de urgência.
Na sentença de Evento 52, foi ratificada a tutela de urgência e deferido o pedido de fornecimento do medicamento requerido.
Recurso da UNIÃO ao Evento 67.
Intimação para contrarrazões ao Evento 72.
Ao Evento 38, o Estado do Rio de Janeiro informou que “(...) temos DISPONÍVEL em estoque o medicamento USTEQUINUMABE 130MG/26ML – INJETÁVEL (Stelara®).” Informou o Estado que caso a parte autora possa fazer uso do medicamento disponível (USTEQUINUMABE 130MG/26ML – INJETÁVEL (Stelara®), que, “para retirada bastará o comparecimento do autor ou de seu representante legal devidamente autorizado, nesta CMRJ, localizada no prédio da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, cujo endereço é Rua Silva Jardim, 31 - Térreo, Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20050-060, de segunda à sexta-feira, de 09h às 14h”, portando os documentos indicados e observando as orientações constantes do ofício1/2, Evento 38.
Assim, intime-se a parte autora para ciência, e para que, portando prescrição médica com a indicação do medicamento disponibilizado (USTEQUINUMABE 130MG/26ML – INJETÁVEL (Stelara®), dirija-se ao endereço indicado pelo Estado, para a retirada do medicamento.
Deverá, ainda, no prazo máximo de 10 dias, informar nos autos (comprovando com documento médico) a possibilidade ou não de substituição do medicamento pelo disponível em estoque e se obteve êxito na retirada do medicamento, se for o caso.
Decorrido o prazo (10 dias), voltem-me os autos conclusos. -
27/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
26/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:32
Determinada a intimação
-
26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
25/08/2025 19:16
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 11:56
Juntada de Petição
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
08/08/2025 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002076-60.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DA CUNHAADVOGADO(A): MILTON LUIZ RODRIGUES NOVAIS (OAB RJ147848) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para contrarrazões.
Sem prejuízo, intimem-se a UNIÃO e o Estado do Rio de Janeiro para que, no prazo de 10 dia, sob pena de majoração da multa aplicada, cumpram o determinado na decisão que deferiu o requerimento da tutela de urgência, comprovando nos autos o fornecimento do medicamento USTEQUNUMABE à parte autora.
Comprovado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos ao TRF2.
Decorrido o prazo sem a comprovação do cumprimento da tutela de urgência, voltem-me os autos conclusos. -
07/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 18:04
Determinada a intimação
-
07/08/2025 15:02
Juntada de Petição
-
07/08/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 13:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
-
30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
29/07/2025 11:59
Juntada de Petição
-
25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
20/07/2025 19:36
Juntada de Petição
-
17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 57
-
02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
01/07/2025 02:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
01/07/2025 02:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002076-60.2025.4.02.5102/RJAUTOR: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DA CUNHAADVOGADO(A): MILTON LUIZ RODRIGUES NOVAIS (OAB RJ147848)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ratifico a tutela deferida ao Evento 24 e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para determinar que os réus iniciem, imediatamente, o fornecimento do medicamento USTEQUINUMABE (45mg 4/4sem), 02 ampolas a cada 8 semanas (prescrição - Evento 1, laudo2).
Dê-se ciência às partes.
Custas na forma da lei.
Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios fixados sobre o valor atualizado da causa, nos percentuais mínimos definidos no art. 85, § 3º, do CPC.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do CPC, dado que não se vislumbra a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRF2.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
30/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002076-60.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DA CUNHAADVOGADO(A): MILTON LUIZ RODRIGUES NOVAIS (OAB RJ147848) DESPACHO/DECISÃO Considerando o decurso do prazo previsto no despacho do evento 33, DESPADEC1 e a ausência de manifestação da demandante, reitere-se sua intimação para que, no prazo de 15 dias, sob pena de revogação da tutela deferida ao evento 24, DESPADEC1, junte aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência financeira para arcar com os custos da demanda.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
11/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:42
Determinada a intimação
-
11/06/2025 07:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 25 e 36
-
28/05/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
-
17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
15/05/2025 14:25
Juntada de Petição
-
09/05/2025 14:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
09/05/2025 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
08/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 20:58
Determinada a intimação
-
07/05/2025 19:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 07:28
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 02:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
17/04/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/04/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
15/04/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/04/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/04/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/04/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/04/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/04/2025 17:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/04/2025 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/04/2025 01:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
01/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/04/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/04/2025 15:29
Determinada a intimação
-
01/04/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/03/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/03/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/03/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/03/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/03/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 19:58
Determinada a intimação
-
14/03/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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