TRF2 - 5108119-58.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:14
Juntada de Petição
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27/08/2025 21:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
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27/08/2025 11:39
Juntada de Petição
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 59
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14/08/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5108119-58.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDWARD CARLYLE SILVAREQUERENTE: LEONARDO LOUZADA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 06/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
13/08/2025 20:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 18:10
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:31
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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04/08/2025 15:12
Juntada de Petição
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30/07/2025 19:37
Baixa Definitiva
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5108119-58.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEONARDO LOUZADA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual do valor devido para a parte autora em favor das advogadas, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94, haja vista a juntada do contrato de honorários no evento 44, CONHON2 e atendido o disposto no art. 16 da Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, de 20 de março de 2023.
Tendo em vista o tempo decorrido, intime-se a parte autora para que informe se foi cessado o desconto de IRPF sobre os valores pagos pelo órgão pagador e, em caso positivo, a data em que ocorreu.
Sendo positiva a resposta, prossiga-se como determinado no evento 39, DESPADEC1, item IV em diante.
Em caso negativo, ante a ausência de elementos necessários ao cumprimento do julgado e considerando que cabe ao autor diligenciar junto ao seu órgão pagador, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a confirmação da cessação dos descontos e a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar. -
25/06/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 11:00
Decisão interlocutória
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24/06/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2025 16:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108119-58.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONARDO LOUZADA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o trânsito em julgado da sentença, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)". II - Indefiro o pedido de destaque da verba honorária contratual do valor da condenação a ser recebido pela parte autora, tendo em vista que o contrato de honorários juntado no evento 37, CONHON5 não foi assinado por ambas as causídicas.
III - Intime-se o órgão pagador, servindo a presente como ofício, para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença, no prazo de 20 dias, devendo tal órgão comunicar ao Juízo a implementação da cessação dos descontos na remuneração recebida pela parte autora.
Deverá a parte autora adotar as providências necessárias junto a seu órgão pagador para dar ciência da presente e do teor da sentença proferida, de modo a viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença.
IV- Após comunicado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá a parte autora, ora exequente, no prazo de 15 dias, apresentar planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem os valores que entende devidos, observados o título executivo e os requisitos do art. 534 do CPC, considerando como marco final de tais cálculos a data imediatamente anterior à implementação da obrigação de fazer constante na sentença.
Ciente a parte autora de que, ultrapassado o prazo acima caso não impulsionada a execução, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.
V - Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação, no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. VI - Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora.
Após, intimem-se as partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
VII - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
VIII - Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá ao mesmo diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
11/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:46
Decisão interlocutória
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11/06/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 10:12
Juntada de Petição
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22/05/2025 19:06
Juntada de Petição
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09/05/2025 09:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIOEF01
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09/05/2025 09:46
Transitado em Julgado - Data: 9/05/2025
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/03/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/03/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 11:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 18:49
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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25/03/2025 18:33
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/03/2025 13:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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04/02/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/02/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/02/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/01/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/01/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/01/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/01/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 20:17
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 16:22
Não Concedida a tutela provisória
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18/12/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 13:54
Juntado(a)
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18/12/2024 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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