TRF2 - 5000506-91.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:01
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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05/09/2025 18:44
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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05/09/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 14:11
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/08/2025 06:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 04:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000506-91.2025.4.02.5117/RJAUTOR: LUIZA PORTO SARAIVAADVOGADO(A): PRISCILA DAS NEVES ABREU BRAGA (OAB RJ215306)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde 23/10/2024 (DER) e a convertê-lo em aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 12/06/2025 (data da perícia), com o adicional de 25% sobre o referido benefício, a partir da DIB. DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) PAGAR as parcelas vencidas de auxílio por incapacidade temporária desde 23/10/2024 (DER) até 11/06/2025, e as parcelas da aposentadoria por incapacidade permanente de 12/06/2025 até 30/06/2025.
Para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021. As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as 12 parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária, estão limitadas a 60 salários mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento desta ação, poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar 60 salários mínimos, será pago via Precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em atendimento à tutela de urgência, cumprir o item (i) do dispositivo com início de pagamento em 01/07/2025. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso), com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
18/07/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 20:48
Julgado procedente em parte o pedido
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15/07/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000506-91.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: LUIZA PORTO SARAIVAADVOGADO(A): PRISCILA DAS NEVES ABREU BRAGA (OAB RJ215306) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS (evento 37), no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. -
07/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:03
Determinada a intimação
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07/07/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000506-91.2025.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: LUIZA PORTO SARAIVAADVOGADO(A): PRISCILA DAS NEVES ABREU BRAGA (OAB RJ215306)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 17/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
18/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 09:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/06/2025 17:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SG para RJSGO02S)
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17/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 16:02
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZA PORTO SARAIVA <br/> Data: 12/06/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: LUISA ROCHA QUINTAN
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19/05/2025 18:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02S para CEPERJB-SG)
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16/05/2025 14:58
Despacho
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15/05/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:47
Despacho
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29/01/2025 13:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/01/2025 02:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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