TRF2 - 5001737-65.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
09/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/09/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
22/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 14:47
Julgado improcedente o pedido
-
23/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
14/07/2025 22:50
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 22:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001737-65.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ELAINE CRISTINA BRUNO DE CARVALHOADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANDRESSA CANCELLA BORBA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual pretende, em síntese, que a ré se abstenha de descontar Contribuição para a Seguridade Social sobre a parte da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, que não incorpora à aposentadoria, assim como repetição do indébito, observada a prescrição quinquenal.
Na forma do Enunciado nº 125 dos FOREJEFs da 2º Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art 99, § 2º, do CPC).
Considerando que os documentos juntados demonstram que a remuneração mensal da requerente ultrapassa o valor acima, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Cite-se a ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, na forma do art. 9º da Lei nº 10.259/2001, e do art. 47 da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução TRF2 nº nº 1/2007).
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como informar eventual prevenção não constatada pelo sistema eletrônico, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
11/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 16:12
Determinada a citação
-
10/07/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001737-65.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ELAINE CRISTINA BRUNO DE CARVALHOADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que postula a parte autora, em síntese, a não-incidência de PSS sobre a GDPST.
No caso, constata-se que se trata de ação de evidente natureza tributária. Dado que a competência de ações desta natureza, conforme Resolução TRF2-RSP-2024/00055, é de atribuição de Vara Especializada para Execuções Fiscais e causas da alçada de Juizado Federal de natureza tributária, deve o feito ser imediatamente redistribuído para uma das Varas desta Seção Judiciária com competência para processar e julgar o presente feito.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para conhecer da causa, determinando que o feito seja imediatamente redistribuído a uma das Varas de Execução Fiscal com Juizado Especial Federal Tributário da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, diante da natureza da causa. Intime-se o autor. -
25/06/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJMAG01S para RJRIOEF09F)
-
25/06/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 07:32
Declarada incompetência
-
24/06/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 12:40
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Para: Contribuições Previdenciárias
-
17/06/2025 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5029254-30.2024.4.02.5001
Regina Cassaro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 12:50
Processo nº 5024862-18.2022.4.02.5001
Oldair dos Santos Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/08/2022 20:04
Processo nº 5064982-94.2022.4.02.5101
Cenir de Melo Valente Grigorio
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/08/2022 12:08
Processo nº 5031185-25.2025.4.02.5101
Juan Carlos Mato Lema
Procurador-Chefe da Procuradoria Geral D...
Advogado: Marcio Faria Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 18:37
Processo nº 5064982-94.2022.4.02.5101
Cenir de Melo Valente Grigorio
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Alexander Santana
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2024 15:02