TRF2 - 5057133-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:38
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 5,32 em 12/09/2025 Número de referência: 1379282
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11/09/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:11
Determinada a intimação
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10/09/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 00:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 16:13
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5057133-66.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LARA LETICIA DUARTE BAVARESCOADVOGADO(A): MARINA DE URZEDA VIANA VIEIRA (OAB GO047635)SENTENÇAAnte o exposto, extingo o processo COM resolução de mérito, denegando a segurança.
Sem honorários (artigo 25 da Lei nº 12.016/09).
Custas na forma da lei.
Resta prejudicado o pedido de liminar.
Intimem-se, inclusive a Unirio.
Dê-se ciência à autoridade impetrada, sendo desnecessária, porém, a intimação do MPF.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
27/08/2025 12:33
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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27/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 11:45
Denegada a Segurança
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16/08/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:58
Juntada de Petição
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09/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 19:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 10:57
Juntada de Petição
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01/07/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 17:23
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 15:37
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 08:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ - EXCLUÍDA
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29/06/2025 08:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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27/06/2025 16:07
Despacho
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27/06/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5057133-66.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LARA LETICIA DUARTE BAVARESCOADVOGADO(A): MARINA DE URZEDA VIANA VIEIRA (OAB GO047635) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: a) esclarecer qual a autoridade impetrada, diante da divergência existente entre os elementos apontados na autuação e na petição inicial; b) apresentar documentos que comprovem o atendimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça, em especial comprovante atualizado de rendimentos, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, ou recolher as custas cabíveis. -
11/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:34
Determinada a intimação
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11/06/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 17:13
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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10/06/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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