TRF2 - 5007592-10.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007592-10.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: SEBASTIAO TINOCO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CATARINA ANGELA CARVALHO BREDA (OAB ES033560)INTERESSADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
20/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/07/2025 10:37
Juntada de Petição
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07/07/2025 17:58
Retirado de pauta
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007592-10.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 122) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: SEBASTIAO TINOCO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): CATARINA ANGELA CARVALHO BREDA (OAB ES033560) INTERESSADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU) ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 122
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12/02/2025 18:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/02/2025 15:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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12/02/2025 15:18
Alterado o assunto processual
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12/02/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 15:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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28/11/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/11/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 19:03
Julgado procedente em parte o pedido
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05/11/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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16/08/2024 15:51
Juntada de Petição
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15/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
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05/08/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2024 17:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/07/2024 17:40
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: AR 1 - Evento 16 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - 15/04/2024 21:02:49
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10/07/2024 16:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESPERANCA E LUZ PARA TODOS ASSOCIACAO BENEFICENTE - POLO ABOLICAO - EXCLUÍDA
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11/06/2024 16:44
Despacho
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11/06/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2024 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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07/05/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/04/2024 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2024 18:14
Juntada de Petição
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08/04/2024 16:14
Juntada de Petição
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03/04/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/03/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2024 18:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/03/2024 16:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/03/2024 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 12:06
Concedida a tutela provisória
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15/03/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 16:29
Juntada de Petição
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14/03/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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