TRF2 - 5001420-97.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:48
Baixa Definitiva
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30/07/2025 11:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 44
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10/07/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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27/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 44
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 44
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24/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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24/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:20
Decisão interlocutória
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24/06/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001420-97.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: LARISSA DE SOUZA BARBOSAADVOGADO(A): CELEIDA PEREIRA DE CASTRO RAMOS (OAB RJ069400) DESPACHO/DECISÃO Evento 29: A parte autora requer a transferência dos valores depositados judicialmente em cumprimento de sentença para a conta bancária de titularidade de seu(ua) patrono(a). A Resolução n.º 708/2021, do Conselho da Justiça Federal, prevê nos parágrafos do seu artigo 3º o seguinte: §1º A autorização de levantamento por pessoa diversa do titular do crédito somente será concedida pelo juízo quando tiverem sido concedidos poderes especiais para receber e dar quitação. §2º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação. §3º O disposto no §1º não se aplica aos advogados com procuração ad judicia et extra, com poderes especiais de receber e dar quitação.
Nessa linha, verifico que o advogado com procuração ad judicia et extra com poderes especiais para receber e dar quitação tem assegurado o direito ao recebimento de alvará em nome do titular do crédito, ou seja, o advogado munido de tais poderes tem a prerrogativa de levantar o montante em nome do autor diretamente na agência bancária.
Assim, ainda segundo a norma acima transcrita, a autorização para transferência bancária somente será deferida na hipótese de transferência para conta pessoal do titular de crédito, conforme citado §2º, do artigo 3º, da Resolução nº 708/2021, do Conselho da Justiça Federal.
Pelo exposto, INDEFIRO a transferência dos valores diretamente para a conta bancária do patrono da parte autora; eis que este não é titular da verba (Resolução nº 708-CJF, DE 1º DE JUNHO DE 2021) e DETERMINO que: i) Caso queira, informe o Patrono, no prazo de 5 dias, as contas pessoais dos titulares dos créditos, a fim de possibilitar as transferências solicitadas.
Assinalo que, caso queira, o ilustre Advogado pode requerer o destaque dos seus honorários contratuais, juntado aos autos o instrumento; ii) Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor das partes autoras e/ou seu patrono. . -
11/06/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 23:34
Decisão interlocutória
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11/06/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 23
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001420-97.2025.4.02.5104/RJAUTOR: LARISSA DE SOUZA BARBOSAADVOGADO(A): CELEIDA PEREIRA DE CASTRO RAMOS (OAB RJ069400)RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/ASENTENÇAI - Nos termos do art. 22, Parágrafo único da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes (evento 15), JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III do C.P.C., subsidiariamente aplicado. -
21/05/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:20
Homologada a Transação
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16/05/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 15:36
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 19:01
Juntada de Petição
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26/03/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 8
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19/03/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 21:44
Determinada a citação
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12/03/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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