TRF2 - 5009252-04.2023.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:09
Remetidos os Autos para a TNU
-
09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009252-04.2023.4.02.5121/RJ RECORRIDO: SANDRA LISBOA PINHEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIANE GRACIO LACERDA (OAB RJ122944) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo interno interposto, tempestivamente, contra a decisão de não conhecimento de pedido de uniformização nacional de jurisprudência, conforme o disposto no art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 2.
Em caso de “decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento nos incisos I e V” do art. 14 do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, “caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, a ser dirigido à Turma Nacional de Uniformização” (art. 14, § 2º, do referido Regimento Interno): Art. 14.
Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) § 2º.
Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento nos incisos I e V, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, a ser dirigido à Turma Nacional de Uniformização, no qual o agravante deverá demonstrar, fundamentadamente, o equívoco da decisão recorrida. 3.
Em caso de “decisão proferida com fundamento nos incisos II e III”, do art. 14 do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, “caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível” (art. 14, § 3º, do referido Regimento Interno): Art. 14.
Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) § 3º.
Da decisão proferida com fundamento nos incisos II e III, caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível. 4.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais já assentou o entendimento de que, quando a parte interpõe o agravo interno em lugar do agravo nos próprios autos, ou o agravo nos próprios autos em lugar do agravo interno, é possível seja feita a correção do processamento do agravo, conforme a seguinte jurisprudência: RECLAMAÇÃO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM QUE PROCESSA AGRAVO INTERNO.
DECISÃO BASEADA NO TEMA 350 DO STF.
CORREÇÃO DO PROCESSAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 14, § 3º, DO RITNU.
AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS - NÃO CABIMENTO.
INADEQUAÇÃO DO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 41, II, DO RITNU.
INICIAL INDEFERIDA. (TNU, Reclamação 5000195-82.2022.4.90.0000, Relator Juíza Federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil, publicação em 25/4/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000221810v3&codigo_crc=e6bbf8a7) 5. Assim, recebo o agravo interno como agravo nos próprios autos e, por não ter a parte recorrente apresentado argumentos novos a justificarem a alteração da decisão agravada, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 14, § 2º, do seu Regimento Interno, para julgamento do agravo. 6.
Intimem-se as partes. -
18/06/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 19:00
Decisão interlocutória
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17/06/2025 16:56
Conclusos para decisão com Agravo
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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16/05/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/05/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/05/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
03/04/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
03/04/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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02/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 16:53
Não conhecido o recurso
-
01/04/2025 18:44
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/02/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2025 18:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/02/2025 19:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2025 19:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/02/2025 16:46
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G02 -> RJRIOGABGES
-
17/02/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
31/01/2025 08:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
27/01/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
27/01/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/01/2025 11:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
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27/01/2025 10:49
Juntada de Petição
-
15/01/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
15/01/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
14/01/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
-
13/01/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/01/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/01/2025 03:09
Conhecido o recurso e provido em parte
-
13/01/2025 02:57
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 14:32
Juntada de Petição
-
13/11/2024 18:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/11/2024 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
06/11/2024 15:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
-
06/11/2024 15:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
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31/10/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
30/10/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
30/10/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
28/10/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
17/10/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
-
07/10/2024 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 17:12
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/05/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
07/05/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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25/03/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
20/03/2024 18:27
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
24/01/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/12/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2023 15:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/12/2023 17:30
Conclusos para julgamento
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10/12/2023 17:30
Juntada de Certidão
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12/10/2023 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/09/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/09/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/09/2023 12:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/07/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2023 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/07/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/07/2023 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/07/2023 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/07/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/07/2023 08:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA LISBOA PINHEIRO <br/> Data: 25/07/2023 às 08:45. <br/> Local: Consultório Dr. Jeremias Ferraz - Psiquiatria - Av. das Américas, nº 2901, sala 715, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ; C
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10/07/2023 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2023 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2023 16:51
Não Concedida a tutela provisória
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27/06/2023 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2023 14:51
Juntada de Petição
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20/06/2023 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/06/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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