TRF2 - 5016644-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016644-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NEIDIMAR FERREIRA ALVESADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação de título coletivo oriundo do processo nº 0009097-69.2011.4.02.5101 (1ª Vara Federal do Rio de Janeiro), ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Civis e Empregados nos Ministérios da Defesa - Comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica - Sinfa/RJ, na qualidade de substituto processual, e no qual a parte ré foi condenada a pagar diferenças devidas a título de gratificações de desempenho (GDATEM, GDPGDE e GDPGTAS), até a implantação do primeiro ciclo de avaliação dos servidores ativos.
No evento 22. decisão que determinou a prévia liquidação do julgado e determinou a citação da União para os fins do art. 509, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC.
No evento 26, a União apresentou informações do órgão pagador.
No evento 32, a parte autora ratificou a planilha de cálculos apresentada no evento 1, CALC6 e CALC7.
No evento 34, decisão que determinou a intimação da União para se manifestar acerca dos cálculos da autora e, em caso de discordância, a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
No evento 37, impugnação da União, alegando a prescrição quanto à GDPGTAS e excesso de execução e apresentando os valores que entende devidos (OUT3).
No evento 38, a parte autora concordou com os valores apurados pela União. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, deixo de apreciar a questão da prescrição em relação à GDPGTAS eis que, em nenhum momento, a parte autora pleiteou diferenças da referida gratificação.
De fato, foram pleiteados valores somenteda a título de GDPGPE.
Dito isso, revela-se aparentemente correta a apuração de valores realizada pela União no evento 37, OUT3, uma vez que calculou as diferenças relativas à GDPGPE, observados os dados funcionais da parte autora. Assim, considerando, ainda, a concordância da parte autora, impõe-se a homologação da referida conta.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo os cálculos do evento 37, OUT3 e determino o prosseguimento da execução pelo valor total de R$ 16.428,42 (dezesseis mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), atualizado até fevereiro de 2025.
Registre-se que o montante apurado está isento de PSS, conforme informado no evento 37, PARECERTEC2.
Saliente-se, também, que os valores serão devidamente atualizados quando da expedição dos requisitórios, eis que o próprio sistema de precatórios da Justiça Federal aplica os acréscimos devidos (juros e atualização monetária), conforme tabela aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, retifique a Secretaria a autuação para constar a classe "Cumprimento de Sentença".
Após, intime-se a União, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários da fase executiva individualizada em 10% do valor principal ora homologado (súmula 345 do STJ e artigo 85, § 3º, do CPC).
Não havendo discordância, providencie a Secretaria as confirmações e os envios, suspendendo-se o feito até comunicado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região quanto ao depósito dos valores.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, venham conclusos para sentença de extinção da execução. -
13/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:38
Decisão interlocutória
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13/08/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 13:34
Juntada de Petição
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23/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:11
Determinada a intimação
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17/07/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016644-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NEIDIMAR FERREIRA ALVESADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para ciência e manifestação em face da petição e documentos apresentados pela União no evento 26. -
18/06/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 11:18
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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04/06/2025 18:36
Determinada a citação
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04/06/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 17:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO03S)
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28/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:37
Despacho
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20/03/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 11:31
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO03S para CEJUSCRIOA)
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18/03/2025 18:39
Despacho
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18/03/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:57
Determinada a intimação
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20/02/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 15:07
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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20/02/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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