STJ - 0163589-08.2014.4.02.5103
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Francisco Falcao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0163589-08.2014.4.02.5103/RJ EXECUTADO: ANTONIO EVALDO INOJOSA DE ANDRADEADVOGADO(A): RICARDO GOMES DE MENDONCA (OAB RJ066685) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a adoção de providências aptas a permitir a conversão em renda ou transferência do depósito judicial realizado, até o montante cobrado nesta execução, em caráter definitivo.
Recebida resposta, suspenda-se o prosseguimento da execução até que o Exequente proceda a alocação do débito, devendo, ainda, juntar demonstrativo que comprove a alocação dos valores transferidos. -
24/10/2024 15:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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24/10/2024 15:03
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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02/10/2024 05:17
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 02/10/2024 Petição Nº 456446/2024 - AgInt
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01/10/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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01/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0456446 - AgInt no REsp 2122310 - Publicação prevista para 02/10/2024
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30/09/2024 23:59
Conhecido o recurso de RICARDO GOMES DE MENDONCA, MARIA ANGELA CAMPELO INOJOSA DE ANDRADE e ANTÔNIO EVALDO INOJOSA DE ANDRADE e não-provido , por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição N° 00456446/2024 - AgInt no REsp 2122310/RJ
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20/09/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000732-2024-AJC-2T)
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12/09/2024 05:31
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 12/09/2024
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11/09/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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11/09/2024 16:27
Incluído em pauta para 24/09/2024 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00456446/2024 - AgInt no REsp 2122310/RJ
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30/08/2024 15:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator)
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30/08/2024 15:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 19/06/2024 e término em 29/08/2024, para FAZENDA NACIONAL apresentar resposta à petição n. 456446/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 573.
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05/06/2024 05:17
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 05/06/2024 Petição Nº 456446/2024 -
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04/06/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
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04/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 456446/2024. Publicação prevista para 05/06/2024)
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03/06/2024 21:06
Juntada de Petição de agravo interno nº 456446/2024
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03/06/2024 20:49
Protocolizada Petição 456446/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 03/06/2024
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13/05/2024 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/05/2024
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10/05/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/05/2024 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/05/2024
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10/05/2024 14:50
Não conhecido o recurso de ANTÔNIO EVALDO INOJOSA DE ANDRADE - ESPÓLIO
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16/02/2024 10:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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16/02/2024 09:30
Distribuído por sorteio ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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08/02/2024 15:33
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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05/06/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária, da 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, a ser realizada entre as 13 horas do dia 22 de JUNHO de 2023 (quinta-feira) e 12h59min do dia 28 de junho (quarta-feira), prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0163589-08.2014.4.02.5103/RJ (Pauta: 94) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: RICARDO GOMES DE MENDONCA ADVOGADO(A): RICARDO GOMES DE MENDONCA (OAB RJ066685) APELANTE: ANTONIO EVALDO INOJOSA DE ANDRADE - ESPÓLIO ADVOGADO(A): RICARDO GOMES DE MENDONCA (OAB RJ066685) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
11/10/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 08 de janeiro de 2020, Portaria nº TRF2-PTP-2018/00146, de 09 de março de 2018, Portaria nº TRF2-POR-2018-00012, de 21 de junho de 2018 e Despacho nº TRF2-Des-2018/27648, de 23 de agosto de 2018, todos deste Tribunal, na Pauta de Julgamentos Ordinária, do SISTEMA E-PROC, da 11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), da 8ª Turma Especializada, a ser realizada entre 13 horas do dia 17 de NOVEMBRO (quinta-feira) e 12h59min do dia 23 de novembro (quarta-feira) de 2022, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2-RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0163589-08.2014.4.02.5103/ (Pauta: 106) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: RICARDO GOMES DE MENDONCA ADVOGADO: RICARDO GOMES DE MENDONCA (OAB RJ066685) APELANTE: ANTONIO EVALDO INOJOSA DE ANDRADE - ESPÓLIO ADVOGADO: RICARDO GOMES DE MENDONCA (OAB RJ066685) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: MARCELO ANTONIO TEIXEIRA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
13/07/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 09 de AGOSTO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0163589-08.2014.4.02.5103/ (Pauta: 133) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: RICARDO GOMES DE MENDONCA ADVOGADO: RICARDO GOMES DE MENDONCA (OAB RJ066685) APELANTE: ANTONIO EVALDO INOJOSA DE ANDRADE - ESPÓLIO ADVOGADO: RICARDO GOMES DE MENDONCA (OAB RJ066685) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: MARCELO ANTONIO TEIXEIRA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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