TRF2 - 5038785-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038785-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA MARIA FERREIRA BICAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes recorridas para contrarrazões no prazo de 10 dias. -
02/09/2025 02:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 02:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038785-97.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDREA MARIA FERREIRA BICAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de integração do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina, por ausência de amparo legal, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
07/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:45
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038785-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA MARIA FERREIRA BICAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO De-se vista às partes acerca do julgamento do tema 364 da TNU, Tese firmada: "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias." Após voltem conclusos para sentença. -
02/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:20
Decisão interlocutória
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02/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 13:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038785-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA MARIA FERREIRA BICAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Em vista dos documentos apresentados pela parte, INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça, dado que extrapola o parâmetro adotado por este Juízo, qual seja, o Enunciado nº 125 do FOREJEF - 2ª Região1.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, conforme artigos 291 e seguintes do CPC. Assim sendo, intime-se a parte autora para que justifique o valor atribuído à demanda, com a emenda à inicial, vez que não juntou aos autos documento ou planilha onde conste o valor que entende devido, ressaltando-se a previsão contida no §3º do artigo 292 do CPC que atribui ao juiz o poder de corrigir de ofício o valor atribuído à causa, se assim não o fizer a parte.
Em análise dos autos do processo em epígrafe, verifica-se a afetação, pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), do TEMA 364- TNU, que versa sobre: "Definir se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias." Considerando tratar-se de questão determinante para o deslinde do presente feito e o princípio da eficiência, determino a suspensão do processo até o julgamento do referido tema.
Regularize-se o valor da causa e duspenda-se o feito.
P.
I. 1. À parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC). -
21/05/2025 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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20/05/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:23
Decisão interlocutória
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16/05/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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