TRF2 - 5003120-57.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003120-57.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: STELLA MARIA CALIXTO SILVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
08/09/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 18:08
Juntada de Petição
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02/09/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/07/2025 12:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 12:23
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003120-57.2024.4.02.5003/ESAUTOR: STELLA MARIA CALIXTO SILVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário-mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo em 21/03/2024 (Evento 1, PROCADM12), com pagamento de parcelas atrasadas.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há requerimento de tutela de urgência, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais, adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 3º, §2º, da Resolução nº 558, de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
12/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/01/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/01/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/11/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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01/10/2024 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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23/09/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/09/2024 20:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2024 17:03
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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19/09/2024 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 18:48
Determinada a intimação
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28/08/2024 12:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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