TRF2 - 5005639-02.2024.4.02.5101
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
09/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:55
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 35
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005639-02.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SYLVIO ALVES FERREIRA JUNIORADVOGADO(A): CLAUDIO ALVES FILHO (OAB RJ048071)SENTENÇADispositivo.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e extingo o feito com julgamento de mérito para condenar o INSS a: a) Recalcular a renda mensal inicial do benefício 182.409.045-2 em favor do requerente, computando aos salários de contribuição os incrementos resultantes de progressões horizontais por merecimento correspondentes a duas referências salariais incidentes nos meses de agosto de 1997, fevereiro e 1999, agosto de 2000, fevereiro de 2002, agosto de 2003, fevereiro de 2005, agosto de 2006 e fevereiro de 2008, cujo valor exato será apurado em sede de execução. b) Pagar ao autor as diferenças encontradas depois da revisão do benefício indicado na letra ?a?, obtidas a partir da DIB do mesmo benefício, observada a prescrição quinquenal.
Aos valores devidos serão aplicados juros de mora e correção monetária nos termos do manual de cálculos da justiça federal.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do nCPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF[1] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região[2] e da Resolução STJ/GP nº 1/2016[3]. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa e as anotações de praxe. -
16/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/08/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/08/2024 16:19
Juntada de Petição
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01/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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22/07/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/07/2024 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2024 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 22:58
Decisão interlocutória
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18/06/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO31S para RJRIOJE13S)
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18/06/2024 14:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 14:28
Declarada incompetência
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06/05/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 17:03
Determinada a intimação
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01/02/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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