TRF2 - 5004617-97.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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14/07/2025 18:10
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004617-97.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)RECORRIDO: JOSE GERALDO MONTEIRO RESENDE (AUTOR)ADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/07/2025 18:04
Retirado de pauta
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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23/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004617-97.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 219) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RÉU) ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: JOSE GERALDO MONTEIRO RESENDE (AUTOR) ADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140) Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 219
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10/06/2025 18:23
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/06/2025 15:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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13/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 11:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
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13/05/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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08/05/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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10/04/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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10/04/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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08/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/02/2025 18:11
Juntada de Petição
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13/02/2025 17:27
Juntada de Petição
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12/02/2025 10:28
Juntada de Petição
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12/02/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 59
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/01/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/01/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/01/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/01/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/01/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2025 14:31
Julgado procedente em parte o pedido
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21/01/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/01/2025 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/12/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/12/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/12/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 17:22
Decisão interlocutória
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07/11/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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06/11/2024 14:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01S)
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06/11/2024 13:24
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 06/11/2024 13:00. Refer. Evento 26
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04/11/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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12/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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10/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
10/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
10/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29, 24 e 25
-
01/10/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 27
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 24 e 25
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
19/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
19/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
19/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
19/09/2024 13:48
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 06/11/2024 13:00
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19/09/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/09/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/09/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/09/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/09/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/09/2024 19:38
Despacho
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14/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 12:22
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01S para ESVITCONCJ)
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12/09/2024 16:41
Despacho
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12/09/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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02/08/2024 11:31
Juntada de Petição
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23/07/2024 18:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/07/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 10:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/07/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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16/07/2024 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2024 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 18:16
Determinada a citação
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16/07/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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