TRF2 - 5007245-74.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:53
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 49
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
-
15/07/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
14/07/2025 18:10
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007245-74.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: ELIAS ARAUJO ISIDORO (AUTOR)ADVOGADO(A): MIQUEIAS ARAUJO DA SILVA (OAB ES025068) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/07/2025 18:05
Retirado de pauta
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007245-74.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 225) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ELIAS ARAUJO ISIDORO (AUTOR) ADVOGADO(A): MIQUEIAS ARAUJO DA SILVA (OAB ES025068) INTERESSADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU) Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 225
-
05/02/2025 18:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
05/02/2025 15:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
05/02/2025 15:10
Alterado o assunto processual
-
05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
04/02/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/01/2025 21:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
-
17/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
05/12/2024 20:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/11/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/11/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/11/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/11/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/11/2024 10:23
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 12:07
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
28/05/2024 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
27/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
19/04/2024 21:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
13/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/04/2024 20:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/03/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
22/03/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/03/2024 15:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/03/2024 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 18:59
Concedida a tutela provisória
-
13/03/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003054-31.2025.4.02.5104
Maria Dalva Medeiros dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007811-27.2023.4.02.5108
Jose Luis Gomes da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2024 09:39
Processo nº 5081929-63.2021.4.02.5101
Dfa Brasil Comercio e Distribuicao LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Maria Fernanda Jiquirica Barbosa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/04/2022 17:14
Processo nº 5081929-63.2021.4.02.5101
Dfa Brasil Comercio e Distribuicao LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Joao Saia Almeida Leite
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084703-61.2024.4.02.5101
Kauan Henrique de Sousa Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/10/2024 18:47