TRF2 - 5021923-94.2024.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021923-94.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: LUCIANA VIEIRA FERREIRA LUCCHI VAGOADVOGADO(A): EMYLLI CORDEIRO JANUARIO (OAB ES034630)REQUERENTE: CLEYTON LUCCHI VAGOADVOGADO(A): EMYLLI CORDEIRO JANUARIO (OAB ES034630)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a Caixa Econômica Federal juntou no evento 35 a guia de depósito do valor que entendia devido, sem no entanto, apresentar o memorial de cálculos, dificultando a defesa da parte autora e a análise dos valores devidos pelo Juízo.
A parte autora apresentou, no evento 38, impugnação ao valor depositado pela Caixa, momento em que juntou planilha de cálculos.
Rejeito os cálculos apresentados pelas partes, tendo em vista que não observaram as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, conforme determinado na sentença.
A taxa SELIC não deve ser utilizada no presente caso, porquanto nos termos da EC113/2021, só deve ser usada nas condenações que envolvam a Fazenda Pública.
Para fins de elaboração dos cálculos, os valores deverão ser corrigido monetariamente pelo IPCA-e a contar da data da Sentença (Súmula 362 do STJ), qual seja, 02/2025 e, após a correção, ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da data do evento danoso (04/2015).
Assim, passo aos cálculos dos valores, atualizados até 06/2025, data em que a Caixa comprovou o depósito, conforme guia do evento 35.
Nesse passo, o valor devido em 06/2025 seria de R$ 45.591,82.
A Caixa comprovou o depósito do valor de R$ 20.453,85, portanto, o valor remanescente devido naquela data seria de R$ 25.137,97.
A este valor devem ser acrescidos multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e atualizado até a presente data, conforme cálculos a seguir.
Isto posto, fixo em definitivo o quantum debeatur em R$ 31.210,35 (trinta e um mil, duzentos e dez reais e trinta e cinco centavos), considerando os acréscimos fixados e cálculos acima.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a Caixa comprovar o pagamento do valor acima descrito, referente ao débito remanescente. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, voltem-me os autos conclusos para deliberações acerca do sequestro do numerário, que, sendo o caso, deverá ser acrescido de multa processual de 10% por descumprimento de ordem judicial.
Comprovado o pagamento, voltem-me os autos conclusos para deliberações acerca do levantamento dos valores em favor da parte autora.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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17/09/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/09/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 14:15
Decisão final em incidente deferido
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21/07/2025 16:26
Juntada de Petição
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18/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021923-94.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte Ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte autora (evento 38), adequando os cálculos do montante devido, se for o caso. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise.
Intime-se. -
25/06/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 08:57
Determinada a intimação
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24/06/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 11:03
Juntada de Petição
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24/06/2025 07:35
Despacho
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23/06/2025 08:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/03/2025 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/03/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 09:26
Determinada a intimação
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08/03/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/03/2025 13:04
Transitado em Julgado
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26/02/2025 11:39
Juntada de Petição
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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11/02/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/02/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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10/02/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 09:01
Julgado procedente em parte o pedido
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25/09/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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30/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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19/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 09:54
Juntada de Petição
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24/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/07/2024 13:45
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para RS050525 - KARINA MARTINS)
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/07/2024 17:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:56
Determinada a citação
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10/07/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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