TRF2 - 5004507-86.2024.4.02.5107
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004507-86.2024.4.02.5107/RJ RECORRENTE: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)RECORRIDO: RICARDO COSTA DA CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): THAIS DA SILVA SANTOS (OAB RJ219460) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora (Evento 41, RECESPEC1), tempestivamente, contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 36, RELVOTO1 e ACOR2) em que se discute se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que ocorrem descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário, sem autorização do segurado, conforme a ementa do acórdão: RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS. UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (AAPPS UNIVERSO).
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DESCONSTITUÍDA.
RECURSO DA AAPS UNIVERSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 2.
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça assentou o seguinte entendimento: Súmula 203: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (Publicação em DJ de 3/6/2002, pág. 269.) 3.
Tal entendimento, é relevante ressaltar, resulta da interpretação do art. 105, III, da Constituição Federal, o qual dispõe que cabe recurso especial das “causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais”: Art. 105.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: (...) 4.
Observa-se que o texto constitucional se refere, exclusivamente, às causas decididas pelos Tribunais Regionais Federais, ou seja, não há menção às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, órgãos jurisdicionais distintos dos referidos Tribunais Regionais Federais. 5.
Assim, por ser manifestamente inadmissível, NÃO CONHEÇO do recurso especial interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
18/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:28
Não conhecido o recurso
-
24/07/2025 01:28
Juntada de Petição
-
23/07/2025 11:34
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004507-86.2024.4.02.5107/RJ RECORRENTE: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 17/06/2025. -
19/06/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
19/06/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
18/06/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/06/2025 06:51
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
-
14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
13/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
06/05/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/05/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/05/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/05/2025 17:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/05/2025 15:30
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
06/05/2025 15:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
03/04/2025 14:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
03/04/2025 14:28
Juntada de Petição
-
03/04/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 28
-
03/04/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
31/03/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/03/2025 18:13
Juntada de Petição
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/03/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/03/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/03/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
06/03/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/03/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/03/2025 19:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/03/2025 20:59
Juntado(a)
-
02/03/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
19/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
09/02/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2025 11:18
Decisão interlocutória
-
07/02/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
23/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/11/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/11/2024 16:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/11/2024 20:19
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2024 20:19
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2024 20:19
Determinada a citação
-
11/11/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 16:29
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Material
-
04/11/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004525-22.2024.4.02.5006
Gilda Campos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 15:18
Processo nº 5007282-57.2022.4.02.5103
Gilberto Ferreira Graca
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2023 10:12
Processo nº 5014562-97.2023.4.02.5118
Rosimaire Candida de Oliveira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/10/2024 10:23
Processo nº 5099551-29.2019.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Olivier Henri Barcelo
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/12/2019 19:15
Processo nº 5000622-97.2025.4.02.5117
Pedro Junior Nascimento de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2025 11:51