TRF2 - 5106664-92.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5106664-92.2023.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAREQUERENTE: IVANICE FERREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DAVI PINHEIRO CAVALCANTE (OAB CE027902)ADVOGADO(A): MARCELA PINHEIRO CAVALCANTE (OAB CE027208)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 77 - 28/08/2025 - PETIÇÃO Evento 70 - 13/08/2025 - Determinada a intimação -
28/08/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
28/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5106664-92.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: IVANICE FERREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DAVI PINHEIRO CAVALCANTE (OAB CE027902)ADVOGADO(A): MARCELA PINHEIRO CAVALCANTE (OAB CE027208) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos demonstrativa dos valores das diferenças pretéritas (atrasados efetivamente devidos), para posterior requisição do pagamento nos moldes do artigo 17 e parágrafos da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e ao ano corrente (RRA), em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, artigo 9º, e observado o previsto na Resolução do CJF nº 822/2023, em seu artigo 34, no que se refere à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
13/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:08
Determinada a intimação
-
13/08/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 15:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/08/2025 08:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIO40
-
13/08/2025 08:36
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5106664-92.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: IVANICE FERREIRA DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVI PINHEIRO CAVALCANTE (OAB CE027902)ADVOGADO(A): MARCELA PINHEIRO CAVALCANTE (OAB CE027208) REQUERIMENTO DE benefício de prestação continuada À PESSOA IDOSA apresentado em 03/2023. autora COM 65 anos. núcleo familiar composto pela própria e seu esposo IDOSO APOSENTADO por invalidez no rgps.
SALÁRIO MÍNIMO DA APOSENTADORIA DO ESPOSO EXCLUÍDO DO CÁLCULO DA RENDA PER CAPITA FAMILIAR.
VALOR QUE REMANESCE À AUTORA DA APOSENTADORIA fica aquém de 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. cumprido requisito econômico para fruição do benefício. recurso do inss conhecido e desprovido. mantida sentença de procedência. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
10/07/2025 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 18:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 14:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5106664-92.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: IVANICE FERREIRA DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVI PINHEIRO CAVALCANTE (OAB CE027902)ADVOGADO(A): MARCELA PINHEIRO CAVALCANTE (OAB CE027208) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 57
-
17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto
-
27/05/2025 14:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
26/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
13/05/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/05/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
25/04/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
25/04/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
25/04/2025 09:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/04/2025 09:24
Juntada de Petição
-
24/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
24/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/04/2025 10:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/11/2024 13:19
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 12:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/08/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/08/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/08/2024 17:23
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
01/08/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo - 01/08/2024 15:28:32)
-
01/08/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo - 01/08/2024 15:28:28)
-
29/07/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/07/2024 23:06
Juntada de Petição
-
17/05/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
02/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/04/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/03/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/03/2024 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2024 17:31
Determinada a citação
-
05/02/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 10:54
Juntada de Petição
-
07/12/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/11/2023 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/11/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 16:14
Determinada a intimação
-
18/10/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2023 15:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/10/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5046576-54.2024.4.02.5101
Hugo Cleber Serra Pereira
Chefe da Central de Analises de Reconhec...
Advogado: Mariana Sousa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2024 18:58
Processo nº 5046576-54.2024.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Hugo Cleber Serra Pereira
Advogado: Mariana Sousa Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 18:54
Processo nº 5015792-68.2023.4.02.5121
Dulcinea Goncalves Rocha Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5059819-31.2025.4.02.5101
Paulo Henrique Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000149-05.2024.4.02.5002
Zanira Souza Roza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 13:13