TRF2 - 5004679-86.2024.4.02.5120
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 08:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJNIG01
-
13/08/2025 08:53
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004679-86.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: JOSENILDO DO NASCIMENTO HENRIQUE (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA FONSECA PINTO FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ196677)ADVOGADO(A): ANDERSON DE AZEVEDO COELHO (OAB RJ132433) PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
BENEFÍCIO DEFERIDO PELA MODALIDADE "ATESTMED" - ANÁLISE DOCUMENTAL, SEM POSSIBILIDADE DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO.
RECONHECIDA ILEGALIDADE DA PORTARIA QUE INSTITUIU O "ATESTMED" NESTE PONTO, POR AFRONTA AO art. 60, §9º, da Lei n.º 8213/91, que garante ao segurado o pedido de prorrogação do benefício.
CONFIGURADO INTERESSE DE AGIR NO CASO CONCRETO.
SENTENÇA TERMINATIVA ANULADA. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso para, nos termos acima, ANULAR a sentença terminativa e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
09/07/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 18:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 14:55
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004679-86.2024.4.02.5120/RJ RECORRENTE: JOSENILDO DO NASCIMENTO HENRIQUE (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA FONSECA PINTO FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ196677)ADVOGADO(A): ANDERSON DE AZEVEDO COELHO (OAB RJ132433) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 32
-
17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 17:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/04/2025 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/04/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/03/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/03/2025 20:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/03/2025 18:44
Conclusos para julgamento
-
12/01/2025 23:03
Despacho
-
29/10/2024 19:22
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/09/2024 17:41
Juntada de Petição
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/08/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 13:25
Não Concedida a tutela provisória
-
19/08/2024 19:50
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 17:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
16/08/2024 16:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5061053-48.2025.4.02.5101
Luiz Carlos Ferreira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 17:06
Processo nº 5002722-56.2024.4.02.5118
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/12/2024 13:07
Processo nº 5007703-34.2024.4.02.5117
Uniao
Pedro Andrade Carneiro de Oliveira
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 12:44
Processo nº 5003479-73.2025.4.02.5002
Mailon Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5046214-18.2025.4.02.5101
Gloria da Consolacao Moreira de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciano Ribeiro de Brito
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 17:08