TRF2 - 5006229-25.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006229-25.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: AZINETE RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): MARISA MELLO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB RJ033602) DESPACHO/DECISÃO I – Intime-se o INSS, uma vez mais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, com atendimento das obrigações determinadas na sentença do Evento 38, mediante informação dos valores devidos a título de atrasados, com atualização, nos termos do despacho anterior.
II – Cumprida a determinação anterior, dê-se vista dos autos à parte autora, por 5 (cinco) dias.
III – Não havendo oposição da parte autora, expeça-se requisição de pequeno valor em favor dela, com base no montante informado pela parte ré; e intimem-se as partes para ciência da referida expedição, na forma do artigo 12 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal. -
11/09/2025 03:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 03:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 03:03
Determinada a intimação
-
10/09/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
15/07/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 12:22
Determinada a intimação
-
15/07/2025 09:31
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
-
15/07/2025 09:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
15/07/2025 09:25
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
14/07/2025 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006229-25.2024.4.02.5118/RJAUTOR: AZINETE RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): MARISA MELLO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB RJ033602)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder aposentadoria por idade à autora AZINETE RAMOS DA SILVA, na forma do art. 18 da EC nº 103/2019, desde 11/03/2024 (DER).
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
Presentes os requisitos que a autorizam, sendo eles a verossimilhança do direito comprovada nos autos; o perigo da demora na implantação do benefício previdenciário, por ser destinado às necessidades básicas do segurado; bem como a reversibilidade da medida, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, devendo o INSS implantar o benefício de aposentadoria por idade, com base no art. 18 da EC nº 103/2019, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando o cumprimento em Juízo.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
18/06/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 23:28
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
29/04/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
04/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 12:58
Despacho
-
03/04/2025 19:50
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
22/03/2025 23:36
Juntada de Petição
-
19/03/2025 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/03/2025 16:49
Juntada de Petição
-
21/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
27/01/2025 17:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
27/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
27/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:01
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/01/2025 17:01
Não Concedida a tutela provisória
-
21/01/2025 09:33
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/12/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/12/2024 17:45
Determinada a intimação
-
15/10/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 17:19
Juntada de Petição
-
15/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/09/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/09/2024 15:06
Determinada a intimação
-
05/09/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/08/2024 01:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2024 01:14
Determinada a intimação
-
17/07/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5131575-71.2023.4.02.5101
Personal Service Recursos Humanos e Asse...
Nuclebras Equipamentos Pesados S A Nucle...
Advogado: Diego Cunha Brum
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/12/2023 19:00
Processo nº 5000314-13.2024.4.02.5112
Ruth Castro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Simone Aparecida dos Reis Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/01/2024 16:33
Processo nº 5052567-11.2024.4.02.5101
Marta Bandeira Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 11:11
Processo nº 5006539-76.2024.4.02.5006
Reginaldo de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2025 15:38
Processo nº 5005229-47.2025.4.02.5120
Zenith Gomes de Mendonca
Presidente do Conselho de Recursos da Pr...
Advogado: Andre de Moraes Brandao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 16:49