TRF2 - 5024717-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:50
Juntada de Petição
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25/08/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 14:06
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50247061620254025101/RJ
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024717-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA PETRILLE BUENOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Extrai-se do traslado de peças do Evento 27 (evento 27, RELVOTO1/evento 27, ACOR2) que, no Conflito de Competência n.º 5050182-56.2025.4.02.5101, a 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro definiu a competência do Juízo da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro para o processamento e julgamento dos Procedimentos do Juizado Especial Cíveis n.º 5024493-10.2025.4.02.5101, 5024717-45.2025.4.02.5101 (este feito) e 5024706-16.2025.4.02.5101, com fundamento na ocorrência da prevenção pela conexão entre eles.
A Juíza Federal Relatora pontuou que "[...] verifica-se, da análise dos três processos mencionados, que todos apresentam identidade quanto ao pedido formulado, qual seja, o aumento do adicional de insalubridade para o grau máximo, correspondente a 20% (vinte por cento).
Contudo, observa-se que a natureza da insalubridade alegada diverge em cada demanda, sendo de ordem biológica (5024493-10.2025.4.02.5101), ajuizada no dia 19/03/2025 na 11ª Vara Federal; química (5024717-45.2025.4.02.5101) e física (5024706-16.2025.4.02.5101), ambas ajuizadas no mesmo dia 20/03/2025, sendo aquela também na 11ª Vara Federal e a última na 2ª Vara Federal.", concluindo que "[...] embora as causas de pedir das três demandas efetivamente sejam distintas, o pedido deduzido em ambas as ações é o mesmo, qual seja, o pagamento do adicional de insalubridade." e, com base no parágrafo 3º do art.55 do CPC, "[...] existe, a meu ver, risco de decisões contraditórias, ainda mais quando terá que ser produzido laudo pericial judicial em um só ambiente de trabalho.". É o sucinto relatório.
No presente processo (5024717-45.2025.4.02.5101), a causa de pedir é o risco químico (Anexo 13, da NR-15).
No Processo n.º 5024493-10.2025.4.02.5101), a razão do pedido é o risco biológico (Anexo 14, da NR-15), sendo determinada a suspensão até que este procedimento esteja na mesma fase processual (produção de prova pericial).
No Processo n.º 5024706-16.2025.4.02.5101 a causa petendi é o risco físico (Radiação Ionizante, Anexo 5, da NR-15) e o Juízo da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro nomeou perito (evento 46, DESPADEC1). 1- Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro solicitando a distribuição por dependência do Processo n.º 5024706-16.2025.4.02.5101 ao Processo n.º 5024717-45.2025.4.02.5101, em cumprimento à determinação exarada no Conflito de Competência n.º 5050182-56.2025.4.02.5101. 2- Indefiro o pedido de gratuidade de justiça deduzido na petição inicial, eis que a parte autora percebe vencimentos superiores a três salários mínimos, encontrando-se, portanto, em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios (evento 1, FINANC8.
Ademais, a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa e, no caso dos autos, não veio devidamente instruída por documentação idônea que comprove a insuficiência de recursos, conforme Enunciado 116 do Fórum Nacional de Juizados Especiais1. 3- Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo a parte ré trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme o art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, incisos VII, VIII e IX, do Código de Processo Civil. 3.1- Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação. 3.2- Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4- Apresentada a contestação e havendo juntada de documentos, abra-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias. 5- Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. 1.
ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP). -
14/08/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:05
Decisão interlocutória
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14/08/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 15:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2025 10:48
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50501825620254025101/RJ
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01/07/2025 13:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5050182-56.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 14
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27/06/2025 14:41
Comunicação eletrônica recebida - julgado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50501825620254025101/RJ
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02/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024717-45.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDA PETRILLE BUENOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)DESPACHO/DECISÃOPortanto, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA nos termos do art.66, inciso II, parágrafo único, do Código de Processo Civil1, c/c § 1º do art.289 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região2, em face do Juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a ser dirimido por uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro. -
22/05/2025 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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22/05/2025 15:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50501825620254025101
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22/05/2025 14:33
Expedição de ofício
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16/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:38
Declarada incompetência
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16/05/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:36
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO03F para RJRIO11S)
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05/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 11:04
Declarada incompetência
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11/04/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:36
Determinada a intimação
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20/03/2025 21:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 21:03
Juntada de Certidão
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20/03/2025 20:31
Juntado(a)
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20/03/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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