TRF2 - 5049504-75.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049504-75.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CINTIA DOS ANJOS PAULINOADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Com respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca das informações e documentos retro apresentadas pela parte ré (Evento 87), no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Com o cumprimento ou transcorrido o quinquídio em epígrafe, venham os autos processuais, imediatamente, conclusos. -
11/09/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:28
Decisão interlocutória
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10/09/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 16:32
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2025 16:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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03/09/2025 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
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02/09/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049504-75.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CINTIA DOS ANJOS PAULINOADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Em 07/04/2025 (evento 47.1), foi determinado ao Hospital Federal de Bonsucesso que prestasse esclarecimentos essenciais à instrução do feito.
A ordem judicial foi devidamente comunicada por oficial de justiça em 28/04/2025 (evento 54.1).
Diante da ausência de resposta, nova ordem judicial foi expedida em 12/06/2025 (evento 60.1), reiterando a determinação e advertindo que o descumprimento ensejaria a aplicação de multa pessoal ao servidor responsável.
O hospital foi novamente intimado por oficial de justiça em 07/07/2025 (evento 71.1).
Transcorrido o prazo, não houve qualquer manifestação do gestor público intimado.
O descumprimento reiterado e injustificado de ordem judicial configura ato atentatório à dignidade da justiça e obsta o regular andamento do processo.
A conduta omissiva do agente público, além de comprometer o acesso da autora à tutela jurisdicional tempestiva e efetiva, pode caracterizar o crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. É inaceitável que a omissão administrativa se sobreponha ao direito fundamental da parte à duração razoável do processo.
Nesse cenário, é imperativa a adoção de medidas mais enérgicas para garantir o cumprimento da determinação judicial.
Diante do exposto, DETERMINO: 1) Intime-se, por oficial de justiça, o(a) Diretor(a) do Hospital Federal de Bonsucesso, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, preste os seguintes esclarecimentos: a) esclarecer se nos setores especificados no evento 1.5(Enfermarias de Clínica Médica, Centro de Terapia Intensiva, Clínica Cirúrgica e Ambulatório de Fisioterapia Uroginecológica) há tratamento de pacientes com doenças infectocontagiosas que exijam tratamento em isolamento; b) na hipótese positiva, informar se o contato da parte autora pode ser caraterizado como permanente; c) informar se durante o período da pandemia de covid-19 o Hospital atendeu exclusivamente pacientes portadores de tal doença, como informado na declaração juntada pela parte autora no evento 1.5; d) em que período a parte autora exerceu suas funções em setor destinado ao tratamento de pacientes com Covid; e) onde a parte autora foi lotada após o incêndio e se exerceu suas funções em setor destinado ao tratamento de pacientes com Covid. 2) FIXO MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), a ser suportada PESSOALMENTE pelo(a) Diretor(a) do Hospital Federal de Bonsucesso, em caso de novo descumprimento, conforme advertência prévia (evento 60.1), a contar a partir do dia em que terminar o prazo de 15 (quinze) dias fixado nesta decisão. 3) Cientifique-se a autoridade de que o descumprimento desta nova ordem ensejará a remessa de cópias ao Ministério Público Federal para apuração de possível crime de desobediência (CP, art. 330), sem prejuízo da multa fixada.
Cumpra-se. -
28/08/2025 13:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/08/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 23:47
Decisão interlocutória
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05/08/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 12:17
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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16/07/2025 15:55
Intimado em Secretaria
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14/07/2025 12:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/07/2025 15:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67
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25/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2025 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 18:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/06/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/06/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049504-75.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CINTIA DOS ANJOS PAULINOADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência de resposta, renove-se a expedição de ofício ao Hospital Federal de Bonsucesso, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, preste os seguintes esclarecimentos: a) esclarecer se nos setores especificados no evento 1.5 (Enfermarias de Clínica Médica, Centro de Terapia Intensiva, Clínica Cirúrgica e Ambulatório de Fisioterapia Uroginecológica) há tratamento de pacientes com doenças infectocontagiosas que exijam tratamento em isolamento; b) na hipótese positiva, informar se o contato da parte autora pode ser caraterizado como permanente; c) informar se durante o período da pandemia de covid-19 o Hospital atendeu exclusivamente pacientes portadores de tal doença, como informado na declaração juntada pela parte autora no evento 1.5; d) em que período a parte autora exerceu suas funções em setor destinado ao tratamento de pacientes com Covid; e) onde a parte autora foi lotada após o incêndio e se exerceu suas funções em setor destinado ao tratamento de pacientes com Covid.
Advirto que o decurso de prazo sem apresentação de resposta ensejará a aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial, a ser suportada, pessoalmente, pelo servidor responsável pelo envio das informações. -
12/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:26
Decisão interlocutória
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27/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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09/05/2025 12:02
Intimado em Secretaria
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07/05/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 15:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
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24/04/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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09/04/2025 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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09/04/2025 11:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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07/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:48
Decisão interlocutória
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07/04/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 12:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO35
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01/04/2025 12:06
Transitado em Julgado - Data: 01/04/2025
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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31/03/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/03/2025 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 09:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/02/2025 16:35
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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25/02/2025 16:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/02/2025 21:43
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 19:38
Juntada de Petição
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16/12/2024 14:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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16/12/2024 13:36
Juntada de Petição
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16/12/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/12/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/12/2024 10:08
Decisão interlocutória
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28/11/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/10/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/10/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/10/2024 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 07:16
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:27
Decisão interlocutória
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26/09/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2024 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 13:47
Decisão interlocutória
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17/07/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 10:35
Juntada de Petição
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17/07/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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