TRF2 - 5062066-53.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
01/09/2025 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
26/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
20/08/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062066-53.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MANUELLA SOARES MESQUITAADVOGADO(A): GIOVANA BOMFIM HENRIQUE E SILVA (OAB RJ200270) DESPACHO/DECISÃO Ante a anulação da sentença e as informações contidas na decisão proferida pelo douto MM.
Juiz Relator (evento 76, DOC1) e de acordo com a lei LC nº 142, de 8 de maio de 2013, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuem tal impedimento.
Com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial de Saúde, bem como na aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA, e com fim de obter melhor embasamento judicial, entendo admissível a utilização dos questionários trazidos no anexo da Portaria Interministerial PR/MPS/MF/MP/AGU nº 1/2014, para fins de aferição da existência de deficiência e seu grau pelo perito judicial.
Designo perícia médica, na especialidade clínica médica, a ser realizada em 23 DE JUNHO DE 2025, às 10:00 horas, pela Dra.
GABRIELA GRACA SUARES PINTO, desde logo nomeada perita do Juízo, a ser realizada na sede da Justiça Federal, localizada na AVENIDA VENEZUELA, N° 134, BLOCO B, TÉRREO, SAÚDE, RIO DE JANEIRO/RJ, cientificando-a de que terá o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia para a entrega do laudo.
No laudo, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: ESCALA DE PONTUAÇÃO DO IF-BR: Escala de Pontuação para o IF-Br:25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade.
Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente.50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros.
O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
Inclui preparo e supervisão.Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade.
Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da tividade.Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico.
Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança.
Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente.75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente.
Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.
Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada.
Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal.100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. FORMULÁRIO 02: INSTRUMENTO MATRIZ (a ser preenchido pela perícia médica) IF-Br: Domínios e AtividadesPontuação (INSS) Barreira Ambiental* Serviço SocialMedicina PericialP e TAmbA e RAtSS e P1.
Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2.
Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3.
Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4.
Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5.
Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.
Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5Administração de recursos econômicos pessoais 7.
Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total (*) Legenda: P e T - Produtos e TecnologiaAmb - AmbienteA e R - Apoio e RelacionamentosAt - AtitudesS S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas:O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas.
Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios.Níveis de Independência e Pontuação das Atividades:Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual.A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade.Atenção:Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s)A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS.A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios FORMULÁRIO 03: APLICAÇÃO DO MODELO LINGUÍSTICO DE FUZZY (a ser preenchido pela perícia médica) Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU( )Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização( ) Não pode ficar sozinho em segurança.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Motora ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Visual ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica( ) A pessoa já não enxergava ao nascer.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
QUESITOS DO JUÍZO: a) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? Mencionar a CID. b) Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)? c) Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento? d) Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/o impedimento? Fundamente. e) O periciado é capaz de qualificar-se, exercer atividade remunerada, fazer compras e contratar serviços, administrar recursos pessoais? A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente. f) A deficiência/impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente. g) O periciado é capaz de ter cuidados pessoais adequados e de ter vida doméstica independente? Fundamente. h) O periciado é capaz de manter relacionamentos interpessoais sociais e afetivos? Fundamente. i) Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada ou grave. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época). j) Com relação ao quesito anterior, aponte os documentos e/ou fatores diagnósticos que o levaram a concluir tal fato.
Fundamente.
Com a entrega dos laudos: Expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.Dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
05/08/2025 12:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
26/06/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 100
-
26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 99
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062066-53.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MANUELLA SOARES MESQUITAADVOGADO(A): GIOVANA BOMFIM HENRIQUE E SILVA (OAB RJ200270) DESPACHO/DECISÃO Ante a anulação da sentença e as informações contidas na decisão proferida pelo douto MM.
Juiz Relator (evento 76, DOC1) e de acordo com a lei LC nº 142, de 8 de maio de 2013, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuem tal impedimento.
Com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial de Saúde, bem como na aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA, e com fim de obter melhor embasamento judicial, entendo admissível a utilização dos questionários trazidos no anexo da Portaria Interministerial PR/MPS/MF/MP/AGU nº 1/2014, para fins de aferição da existência de deficiência e seu grau pelo perito judicial.
Designo perícia médica, na especialidade clínica médica, a ser realizada em 23 DE JUNHO DE 2025, às 10:00 horas, pela Dra.
GABRIELA GRACA SUARES PINTO, desde logo nomeada perita do Juízo, a ser realizada na sede da Justiça Federal, localizada na AVENIDA VENEZUELA, N° 134, BLOCO B, TÉRREO, SAÚDE, RIO DE JANEIRO/RJ, cientificando-a de que terá o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia para a entrega do laudo.
No laudo, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: ESCALA DE PONTUAÇÃO DO IF-BR: Escala de Pontuação para o IF-Br:25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade.
Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente.50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros.
O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
Inclui preparo e supervisão.Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade.
Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da tividade.Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico.
Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança.
Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente.75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente.
Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.
Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada.
Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal.100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. FORMULÁRIO 02: INSTRUMENTO MATRIZ (a ser preenchido pela perícia médica) IF-Br: Domínios e AtividadesPontuação (INSS) Barreira Ambiental* Serviço SocialMedicina PericialP e TAmbA e RAtSS e P1.
Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2.
Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3.
Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4.
Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5.
Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.
Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5Administração de recursos econômicos pessoais 7.
Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total (*) Legenda: P e T - Produtos e TecnologiaAmb - AmbienteA e R - Apoio e RelacionamentosAt - AtitudesS S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas:O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas.
Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios.Níveis de Independência e Pontuação das Atividades:Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual.A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade.Atenção:Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s)A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS.A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios FORMULÁRIO 03: APLICAÇÃO DO MODELO LINGUÍSTICO DE FUZZY (a ser preenchido pela perícia médica) Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU( )Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização( ) Não pode ficar sozinho em segurança.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Motora ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Visual ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica( ) A pessoa já não enxergava ao nascer.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
QUESITOS DO JUÍZO: a) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? Mencionar a CID. b) Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)? c) Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento? d) Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/o impedimento? Fundamente. e) O periciado é capaz de qualificar-se, exercer atividade remunerada, fazer compras e contratar serviços, administrar recursos pessoais? A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente. f) A deficiência/impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente. g) O periciado é capaz de ter cuidados pessoais adequados e de ter vida doméstica independente? Fundamente. h) O periciado é capaz de manter relacionamentos interpessoais sociais e afetivos? Fundamente. i) Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada ou grave. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época). j) Com relação ao quesito anterior, aponte os documentos e/ou fatores diagnósticos que o levaram a concluir tal fato.
Fundamente.
Com a entrega dos laudos: Expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.Dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
19/05/2025 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:39
Determinada a intimação
-
14/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MANUELLA SOARES MESQUITA <br/> Data: 23/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRA
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
07/05/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
15/04/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
02/04/2025 13:53
Juntada de Petição
-
01/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
01/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIO43
-
31/03/2025 15:38
Transitado em Julgado - Data: 31/03/2025
-
29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
07/03/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
07/03/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
25/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/02/2025 12:30
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
25/02/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
17/02/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
07/02/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
07/02/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
05/02/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
05/02/2025 15:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 00:01 a 24/02/2025 23:59</b><br>Sequencial: 134
-
05/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2024 13:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
13/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
27/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/02/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/02/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
16/02/2024 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
30/01/2024 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
18/01/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
18/01/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
17/01/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/01/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/01/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/01/2024 14:43
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
21/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
05/09/2023 22:15
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
31/08/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
27/08/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
-
09/08/2023 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/08/2023 19:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/08/2023 17:37
Juntada de Petição
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
31/07/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
31/07/2023 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
31/07/2023 13:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2023 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
30/07/2023 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/07/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
25/07/2023 17:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
25/07/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
10/07/2023 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/07/2023 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
28/06/2023 19:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
28/06/2023 19:00
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 27/06/2023 10:46:16)
-
23/06/2023 12:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/06/2023 21:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/06/2023 21:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MANUELLA SOARES MESQUITA <br/> Data: 24/07/2023 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAY
-
22/06/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 17:17
Não Concedida a tutela provisória
-
22/06/2023 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/06/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE07F para RJRIOJE14S)
-
27/05/2023 09:24
Despacho
-
26/05/2023 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2023 10:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/05/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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