TRF2 - 5002947-36.2025.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:16
Juntada de Petição
-
13/08/2025 11:38
Juntada de Petição
-
25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
24/07/2025 15:15
Juntada de Petição
-
17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002947-36.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: LINDA INES TEIXEIRA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB RJ241701)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 18: trata-se de petição da ré, requerendo a anulação da decisão que decretou sua revelia, evento 12, DESPADEC1, diante da informação constante do sistema processual e-Proc quanto ao encerramento do seu prazo em 26/06/2025.
Passo a decidir: Analisando os autos, observo que a citação da ré foi realizada na forma do Evento 4, com confirmação da citação (Evento 5), em 17/4/2025 e data inicial da contagem em 6/5/2025, conforme tela abaixo descrita.
Analisando a tela acima, tem-se que dia 17/4 foi uma quinta-feira, da semana santa, o expediente na Justiça Federal encontrava-se suspenso, ampliando-o com os feriados decretados de 21/4 e 23/4, além do ponto facultativo em 22/4, pelo que efetivada a confirmação somente em 24/4.
Considerando que o §3º-B, do art. 20, da Resolução n.º 455/202, do CNJ, estipula que o prazo começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, este se iniciaria em 6/5/2025, corretamente lançado em evento 4.
Nessa esteira, o prazo final para apresentação de defesa se daria em 17/6/2025, já que 13/6/2025 foi feriado Municipal em Nova Iguaçu, assim, o prazo final constante do evento 4 (26/6/2025) encontra-se incorreto.
Diante disso, a fim de evitar prejuízos às partes, abra-se chamado ao Setor de Informática, a fim de esclarecer a divergência na contagem de prazo do sistema processual e-Proc.
Com a resposta, voltem-me para apreciação da petição da CEF.
Intimem-se. -
15/07/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 21:39
Despacho
-
14/07/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
11/07/2025 09:38
Juntada de Petição
-
02/07/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002947-36.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: LINDA INES TEIXEIRA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB RJ241701)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a citação válida certificada no evento 68, e não havendo contestação, decreto a revelia, com os efeitos jurídicos decorrentes do artigo 344, CPC/2015; ressaltando que tais efeitos limitam-se aos fatos narrados na inicial. "V - Após, intime-se a parte autora para manifestação quanto à(s) defesa(s) apresentada(s) e, as partes, para manifestação em provas, pelo prazo de 10 (dez) dias." Nova Iguaçu/RJ, 25/11/2022. -
25/06/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 09:34
Determinada a intimação
-
23/06/2025 12:24
Juntada de Petição
-
18/06/2025 19:07
Juntada de Petição
-
18/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/04/2025 03:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
-
17/04/2025 14:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/04/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 16:05
Determinada a citação
-
14/04/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001707-12.2025.4.02.5120
Celia Regina dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2025 12:00
Processo nº 5002989-79.2024.4.02.5101
Geiza Cristina Goncalves
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/01/2024 16:15
Processo nº 5073385-81.2024.4.02.5101
Jose Jordao da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo da Silva Schumacker
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 12:57
Processo nº 5073385-81.2024.4.02.5101
Jose Jordao da Silva
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Rodrigo da Silva Schumacker
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5066342-98.2021.4.02.5101
Carlos Eduardo Fonseca da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00