TRF2 - 5032327-64.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:14
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-30
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5032327-64.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESREQUERENTE: HENRIQUE GALDINO DE LIMAADVOGADO(A): LEONARDO DE PAIVA RODRIGUES (OAB RJ224919)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 24/04/2025 - CONTESTAÇÃO -
05/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5032327-64.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESREQUERENTE: HENRIQUE GALDINO DE LIMAADVOGADO(A): LEONARDO DE PAIVA RODRIGUES (OAB RJ224919)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 17:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-30
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:33
Decisão interlocutória
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14/07/2025 15:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/07/2025 08:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032327-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HENRIQUE GALDINO DE LIMAADVOGADO(A): LEONARDO DE PAIVA RODRIGUES (OAB RJ224919) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento 13.1, intime-se a parte autora para que dê início à execução, apresentando a planilha atualizada do débito, bem como, requerendo tudo que entender cabível para o prosseguimento do feito.
Prazo: 15 (dez) dias. -
09/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:08
Decisão interlocutória
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09/07/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 10:53
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032327-64.2025.4.02.5101/RJAUTOR: HENRIQUE GALDINO DE LIMAADVOGADO(A): LEONARDO DE PAIVA RODRIGUES (OAB RJ224919)SENTENÇADiante do exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO do fundo de direito em relação ao auxílio fardamento referente à promoção de 2016, na forma da fundamentação supra, EXTINGUINDO o processo com resolução de mérito, na forma do inciso II, do art. 487, do CPC/2015, bem como JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, no que se refere à promoção de 2023, para condenar a UNIÃO FEDERAL ao pagamento da diferença devida a título de auxílio-fardamento, no valor correspondente ao soldo de Suboficial à época da promoção de R$ 6.169,00 (seis mil, cento e sessenta e nove reais), subtraindo-se o valor já pago de R$ 686,00 (seiscentos e oitenta e seis reais), totalizando R$ 5.483,00 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e três reais).
Os juros e a correção monetária devem observar os critérios adotados pelo Manual de Orientação de Cálculos da Justiça Federal, nos termos da Resolução n. 784/2022-CJF, que possui como base os precedentes vinculativos que advém do STJ (Tese 905) e STF (Tese 810).
A partir do mês de promulgação da EC n. 113/2021, a apuração do débito deve ser feita unicamente pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu art. 3°, vedada a sua incidência cumulada com juros e correção monetária.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 dias úteis.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
13/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:23
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 22:04
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 14:17
Determinada a citação
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09/04/2025 21:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 21:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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