TRF2 - 5006052-87.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:39
Baixa Definitiva
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 21:37
Despacho
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05/08/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 16:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> ESJUS500
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05/08/2025 16:09
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 10/07/2025 A 17/07/2025RECURSO CÍVEL Nº 5006052-87.2025.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: JOANA VAN DER MAS BASILEU (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)A 3ª TURMA RECURSAL 4.0 DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
CONDENO O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% DO VALOR DA CAUSA, MAS SUSPENDO A CONDENAÇÃO EM RAZÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA (ART. 98, §3º, DO CPC).
OPORTUNAMENTE, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM COM A RESPECTIVA BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVAVotante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVAVotante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTOVotante: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA -
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 18:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 14:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5006052-87.2025.4.02.5001/ES (Pauta: 14) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: JOANA VAN DER MAS BASILEU (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 30 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
30/06/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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30/06/2025 18:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/07/2025 14:00 a 17/07/2025 17:00</b><br>Sequencial: 14
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23/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006052-87.2025.4.02.5001/ES RECORRENTE: JOANA VAN DER MAS BASILEU (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade Dra.
Karina de Oliveira e Silva, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 10/07/2025 e encerramento no dia 17/07/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 17/07/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão virtual. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. -
11/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR03G02)
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10/06/2025 15:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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08/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 15:12
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 09:07
Determinada a intimação
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12/03/2025 20:24
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/03/2025 20:19
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 15:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/03/2025 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/03/2025 11:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03S para ESJUS501)
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11/03/2025 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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