TRF2 - 5000728-95.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 18:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO- REJEITA PROPOSTA DE ACORDO'
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15/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000728-95.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): EDSON MUNIZ DE CAMPOS (OAB RJ219499)ADVOGADO(A): DIEGO MARQUI PEREIRA (OAB RJ219498) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 18, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência do aduzido pela autarquia previdenciária no evento 27, bem como para manifestação objetiva acerca da sua aceitação ou recusa justificada à proposta de acordo ofertada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
13/08/2025 01:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:10
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000728-95.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): EDSON MUNIZ DE CAMPOS (OAB RJ219499)ADVOGADO(A): DIEGO MARQUI PEREIRA (OAB RJ219498) DESPACHO/DECISÃO - DA EMENDA À INICIAL Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: Apresentar termo de renúncia, subscrito pelo(a) próprio(a) demandante, aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), para fins de definição de competência, conforme entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp.1807665/STJ (Tema 1030): "Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas". - DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Alega a parte demandante que realizou o requerimento administrativo NB 718.950.829-6 em 23/01/2025, tendo sido o pleito, todavia, indeferido pela autarquia ré, conforme comunicação de decisão juntada no evento 1, PROCADM13, pág. 30.
Sendo assim, determino o regular prosseguimento do feito. - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição é isento de custas, fazendo-se necessário o preparo tão somente em caso de recurso. - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO (ART. 334, CPC) Considerando que a instrumentalidade do processo deve compatibilizar-se ao princípio da duração razoável do processo, em equilíbrio tal que faça valer o direito individual garantido pelo art. 5º, LXXVIII, CF/88, que repele as dilações injustificáveis, afasto a incidência, neste momento, da regra traçada pelo art. 334, CPC, e dispenso a realização de audiência de conciliação, inclusive em razão da diminuta probabilidade de êxito desse ato processual neste tipo de demanda. - DA CITAÇÃO E DEMAIS DETERMINAÇÕES Considerando a realização de perícia médica e o laudo pericial juntado no evento 14: 1) Intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias; 2) CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11). Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, poderá o INSS se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual proposta de acordo.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se a aceita ou não.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
Caso o advogado não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, a própria parte deverá declarar, por escrito, se aceita a transação. 3) O valor correspondente aos honorários periciais, na hipótese de procedência do pedido, será reembolsado pelo INSS nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Com a resposta, retornem conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
13/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 17:53
Decisão interlocutória
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12/06/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 12:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR01F)
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12/06/2025 12:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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09/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:30
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CARLOS DA SILVA <br/> Data: 10/06/2025 às 10:15. <br/> Local: Dr. Cláudio Cola - Clínica Humanê - CEPER - Clínica Humanê, localizada na Rua Dr. Ernesto Basílio, nº 74, sala 402 (Esquina com a Avenida), Centro – Nov
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09/04/2025 15:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-NF)
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09/04/2025 15:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 11:51
Juntado(a)
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09/04/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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