TRF2 - 5006910-77.2023.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
29/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:49
Determinada a intimação
-
28/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006910-77.2023.4.02.5005/ES REQUERENTE: ANTONIO THADEU TARDIN GIUBERTIADVOGADO(A): CRISTIANO ROSSI CASSARO (OAB ES009962) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender cabível, inclusive com juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, se for o caso.
Após, retornem os autos conclusos.
Nada sendo requerido, os autos serão levados ao arquivo, com baixa, ressalvando-se a possibilidade de posterior requerimento de desarquivamento para início da fase de cumprimento de sentença. -
16/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 19:17
Determinada a intimação
-
14/07/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Transitado em Julgado - 14/07/2025 10:40:33)
-
14/07/2025 10:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/07/2025 10:40
Transitado em Julgado
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006910-77.2023.4.02.5005/ESAUTOR: ANTONIO THADEU TARDIN GIUBERTIADVOGADO(A): CRISTIANO ROSSI CASSARO (OAB ES009962)SENTENÇADISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos dos artigos 485, VI e 487, I, do CPC julgo PROCEDENTE o pedido formulado e condeno a União à repetição do indébito tributário relativo à incidência de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria recebidos pelo contribuinte de novembro de 2015 a março de 2018, observada a prescrição quinquenal.
O montante apurado deve ser corrigido exclusivamente pela taxa SELIC até o mês anterior ao da repetição do indébito tributário, aplicando-se juros de 1% no mês da restituição, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal.
Sistemática de restituição A apuração do indébito do IR deverá considerar as informações contidas nas declarações de ajuste relativas aos períodos objeto de restituição, contabilizados os valores já restituídos e o sistema de deduções permitido, simulando-se as declarações retificadoras. É necessária a apuração da totalidade da renda auferida nos anos objeto do título judicial, excluindo-se os proventos de aposentadoria reconhecidos como isentos, a fim de chegar-se ao resultado do imposto a restituir.
Caberá à União por meio da Receita Federal apurar os valores por ocasião do cumprimento de sentença, tendo em vista possuir todas as informações necessárias para retificação das declarações de ajustes anuais e apuração exata do montante de ser restituído.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 13:36
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/12/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2024 18:40
Juntada de Petição
-
28/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/09/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 16:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/05/2024 09:07
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/03/2024 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2024 12:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
23/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
11/02/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/02/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 14:09
Determinada a intimação
-
07/02/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
07/12/2023 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
07/12/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/12/2023 08:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/11/2023 13:23
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/11/2023 13:23
Determinada a citação
-
30/11/2023 10:05
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000555-47.2025.4.02.5113
Paulo Augusto de Souza Barra
Uniao
Advogado: Helena Maria Costa Oliveira Franca e Sil...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2025 14:10
Processo nº 5003843-70.2024.4.02.5005
Fabricia Karla Milli
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jonatas Thans de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5035877-47.2023.4.02.5001
Wagner Pontes Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2023 17:24
Processo nº 5003836-20.2025.4.02.5110
Rogerio Santos da Silva Junior
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Karolynne Gorito de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 13:45
Processo nº 5007720-61.2025.4.02.0000
Luciene da Silva Lacerda
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Rudi Meira Cassel
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 14:37