TRF2 - 5000055-20.2025.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Data da sessão: <b>08/10/2025 13:30</b>
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de outubro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000055-20.2025.4.02.5003/ES (Pauta: 526) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: ROBERTO FARDIN DELBONI (AUTOR) ADVOGADO(A): VERONICA MARTINHO (OAB ES027978) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 18:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
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18/09/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/09/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/10/2025 13:30</b><br>Sequencial: 526
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22/08/2025 19:02
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/08/2025 17:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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18/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 13:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/08/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000055-20.2025.4.02.5003/ESAUTOR: ROBERTO FARDIN DELBONIADVOGADO(A): VERONICA MARTINHO (OAB ES027978)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), extingo o processo com julgamento do mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para : 1) DECLARAR como tempo de contribuição o período de 02/05/1985 a 09/09/1986, 10/09/1986 a 31/12/1988 e de 20/07/2022 a 28/09/2022, na forma da fundamentação supra. 2) DECLARAR como tempo laborado em condições especiais o período em que o demandante exerceu atividade de 01/03/1989 a 02/12/1998, na forma da fundamentação supra. 3) CONDENAR o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ao autor ROBERTO FARDIN DELBONI, CPF: *32.***.*41-15, com DIB em 09/04/2024, considerando um total de 42 anos e 08 meses de contribuição até a DER, e ao pagamento dos atrasados desde a data do requerimento administrativo.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto aos benefícios previdenciários e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, para que o INSS proceda à concessão em favor do autor, ROBERTO FARDIN DELBONI, CPF: *32.***.*41-15, do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, no prazo de 30 dias.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença. venham os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 00:13
Julgado procedente em parte o pedido
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22/06/2025 19:00
Juntado(a)
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14/02/2025 19:11
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/01/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 17:29
Não Concedida a tutela provisória
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09/01/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 18:20
Alterado o assunto processual
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09/01/2025 13:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS501J)
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09/01/2025 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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