TRF2 - 5010534-77.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
15/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 15:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/09/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
27/08/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
21/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
18/08/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/08/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
18/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
18/08/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010534-77.2023.4.02.5121/RJAUTOR: ANTONIO DA CONCEICAOADVOGADO(A): ILDEFONSO CARLOS SANTOS (OAB RJ172440)SENTENÇA12.
Posto isso, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS a conceder ao autor o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez NB 126.497.063-0 , previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/1991, desde a concessão originária do benefício (24/12/1993), conforme fundamentação supra, respeitada a prescrição quinquenal. O INSS também deverá pagar as parcelas vencidas atualizadas conforme parâmetros acima. 13. Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser atualizados monetariamente, conforme parâmetros acima, e limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor, já limitado, as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do valor limitado a 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção em renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 14. Ante a ausência de efeito suspensivo a eventual recurso inominado interposto, determino que o INSS, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conceda o benefício da parte autora.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. 15.
Condeno, ainda, o INSS a ressarcir o valor pago a título de honorários periciais, anteriormente adiantados por este Juízo, nos termos do art. 12 § 1º da Lei 10.259/01. 16. Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 17.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 18. Deverá o INSS, ainda, informar a este juízo os valores a serem requisitados por RPV (Enunciado n.º 52 das Turmas Recursais do RJ), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado. 19.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 20.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 21.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º., da Lei nº. 10.259/01). 22.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. 23.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 24.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 25.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 26.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
-
14/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 12:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/07/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
25/06/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010534-77.2023.4.02.5121/RJRELATOR: FÁBIO CÉSAR DOS SANTOS OLIVEIRAAUTOR: ANTONIO DA CONCEICAOADVOGADO(A): ILDEFONSO CARLOS SANTOS (OAB RJ172440)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 103 - 12/06/2025 - Juntado(a)Evento 98 - 30/04/2025 - Determinada a intimação -
15/06/2025 15:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 101
-
13/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
13/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:40
Juntado(a)
-
29/05/2025 05:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 101
-
27/05/2025 17:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/05/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/05/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/04/2025 13:16
Determinada a intimação
-
29/04/2025 15:31
Juntada de peças digitalizadas
-
29/04/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2025 12:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86
-
27/03/2025 11:30
Juntada de peças digitalizadas
-
27/03/2025 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86
-
26/03/2025 17:33
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 86
-
20/03/2025 08:15
Juntada de Petição
-
20/03/2025 08:12
Juntada de Petição
-
14/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
26/02/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86
-
25/02/2025 17:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
18/02/2025 19:00
Despacho
-
18/02/2025 10:44
Juntada de Petição
-
14/02/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/12/2024 18:39
Juntada de Petição
-
05/12/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
05/12/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
27/11/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
27/11/2024 16:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 17:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
16/07/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
12/07/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
19/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
19/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 01:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
15/06/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
13/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
03/06/2024 12:50
Juntada de Petição
-
27/05/2024 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
14/05/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
14/05/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 21:50
Decisão interlocutória
-
13/05/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
08/04/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
05/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
18/03/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 10:38
Juntada de Petição
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
07/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 09:37
Determinada a intimação
-
05/03/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
06/02/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
07/12/2023 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 09:28
Determinada a intimação
-
06/12/2023 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
08/11/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
18/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/10/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 14:22
Decisão interlocutória
-
04/10/2023 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/09/2023 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
08/09/2023 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/09/2023 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/09/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 15:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/09/2023 01:05
Juntada de Petição
-
06/09/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
14/08/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/08/2023 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/08/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 17:06
Determinada a intimação
-
09/08/2023 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2023 16:02
Juntada de Petição
-
22/07/2023 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/07/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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