TRF2 - 5057099-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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05/08/2025 14:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50791621320254025101
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31/07/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 13:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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16/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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10/07/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 13:54
Determinada a citação
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09/07/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057099-91.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA IVADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA IV propôs execução de título extrajudicial contra LUIZ HENRIQUE PEREIRA PENHA, requerendo o pagamento das cotas condominiais do apartamento 03/305, do condomínio autor, inadimplidas referente aos meses de 15/05/2018 a 10/11/2019, bem como aquelas vencidas durante o trâmite da ação.
Certidão informando a distribuição dos autos no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (evento 1, DOC5, página 1).
Petição da parte autora informando que houve a consolidação da propriedade para a Caixa Econômica Federal, solicitando a remessa dos autos a Justiça Federal. (evento 1, DOC5, página 130-133).
Despacho do Juízo da 4a Vara Civil de Bangu do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinando o declínio de competência para a Justiça Federal. (evento 1, DOC6, página 2). É o necessário.
Decido.
Conforme exposto no relatório acima, a execução transcorria regularmente na Justiça Estadual, quando a parte autora recebeu a informação de que houve a consolidação da propriedade para a Caixa Econômica Federal.
Assim, com base no disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Emendar a inicial, no sentido de regularizar o polo passivo da presente demanda no eproc, incluindo todos os réus. b) Adequar o pedido, para que inclua as demais cotas não adimplidas, sendo facultado ao autor pedir que as vincendas durante a presente ação sejam cobradas. c) Sejam recolhidas às custas, sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 290 do CPC). d) Se necessário, que a parte autora proceda a retificação da autuação processual no e-proc. Intime-se. -
12/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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