TRF2 - 5009397-95.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:07
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
13/08/2025 09:15
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB01 -> ESTRGESPR01
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
11/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009397-95.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: VANIA MANSKE (AUTOR)ADVOGADO(A): JEANINE NUNES ROMANO (OAB ES011063) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 13:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 13:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
16/06/2025 13:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
22/11/2024 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
22/11/2024 13:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
20/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
23/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/10/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
01/10/2024 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/10/2024 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/10/2024 17:22
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2024 18:19
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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08/08/2024 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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05/07/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANIA MANSKE <br/> Data: 30/07/2024 às 15:40. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 1 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1877, térreo, Monte Belo, Vitória-ES, telefone 3183-5000 <br/> Perito:
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07/05/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/04/2024 08:48
Juntada de Petição
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25/04/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/04/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 16:08
Determinada a citação
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01/04/2024 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2024 15:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/03/2024 15:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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